Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 113
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 679, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar
O que significa para o Brasil?
Esta resolução amplia a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde ao remover restrições de uso anteriormente existentes. Com a mudança, as operadoras de saúde passam a ser obrigadas a oferecer o exame sem as limitações da diretriz de utilização que estava em vigor.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 679, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a ampliação da cobertura obrigatória do procedimento mamografia digital, de acordo com o art. 38 da Resolução Normativa 555/2022 e em cumprimento ao disposto no parágrafo 4º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe o §4º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, bem como o art. 38, da RN nº 555/2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a ampliação da cobertura obrigatória do procedimento "MAMOGRAFIA DIGITAL", por meio da exclusão da Diretriz de Utilização - DUT nº 52, do Anexo II da RN º 465, de 2021.
Art. 2º O Anexo I da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar com o item "MAMOGRAFIA DIGTAL" no lugar do item "MAMOGRAFIA DIGITAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", conforme Anexo desta Resolução.
Art. 3º O Anexo II da RN nº 465, de 2021, passa a vigora sem a Diretriz de Utilização - DUT nº 52 relacionada ao procedimento "MAMOGRAFIA DIGITAL".
Art. 4º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2026.
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente
ANEXO
ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
PROCEDIMENTO
SUBGRUPO
GRUPO
CAPÍTULO
OD
AMB
HCO
HSO
REF
PAC
DUT
MAMOGRAFIA DIGTAL
RADIOGRAFIAS
MÉTODOS DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM
PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS
AMB
HCO
HSO
REF
Entidades citadas
Pessoas
Wadih Damous
Órgãos
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Normas citadas
Resolução Normativa ANS nº 679Resolução Normativa nº 465Lei nº 9.656/1998Resolução Normativa 555/2022Lei nº 9.961/2000
Temas
Saúde SuplementarMamografia digital
