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ANS torna obrigatório uso de sistema eletrônico para alterar rede hospitalar

Operadoras de planos de saúde devem realizar substituições ou reduções de rede hospitalar exclusivamente pelo portal da ANS.

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21/07 às 06:15

Pontos principais

  • Solicitações de substituição ou redução de rede devem ser feitas via sistema eletrônico no Portal Operadoras.
  • Para substituições, é necessário indicar prestadores excluídos, substitutos, planos afetados e a data da mudança.
  • Pedidos de redimensionamento por redução exigem a justificativa do motivo da exclusão do hospital.
  • Recursos contra indeferimentos de alteração de rede também devem ser protocolados eletronicamente.
  • Cabe à operadora acompanhar o resultado das solicitações diretamente no ambiente do portal da agência.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, por meio da Resolução Normativa nº 677, a obrigatoriedade do uso de sistema eletrônico para a gestão de alterações na rede assistencial. Agora, operadoras de planos de saúde devem realizar todos os pedidos de substituição ou redução de hospitais exclusivamente pelo Portal Operadoras. O procedimento exige a especificação detalhada dos prestadores envolvidos, a vigência da alteração e os planos impactados. Em casos de redução, a operadora deve informar o motivo da exclusão. O sistema também centraliza o protocolo de pedidos de reconsideração e o acompanhamento dos resultados das solicitações pela própria operadora.

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