ANS torna obrigatório uso de sistema eletrônico para alterar rede hospitalar
Operadoras de planos de saúde devem realizar substituições ou reduções de rede hospitalar exclusivamente pelo portal da ANS.
Pontos principais
- Solicitações de substituição ou redução de rede devem ser feitas via sistema eletrônico no Portal Operadoras.
- Para substituições, é necessário indicar prestadores excluídos, substitutos, planos afetados e a data da mudança.
- Pedidos de redimensionamento por redução exigem a justificativa do motivo da exclusão do hospital.
- Recursos contra indeferimentos de alteração de rede também devem ser protocolados eletronicamente.
- Cabe à operadora acompanhar o resultado das solicitações diretamente no ambiente do portal da agência.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, por meio da Resolução Normativa nº 677, a obrigatoriedade do uso de sistema eletrônico para a gestão de alterações na rede assistencial. Agora, operadoras de planos de saúde devem realizar todos os pedidos de substituição ou redução de hospitais exclusivamente pelo Portal Operadoras. O procedimento exige a especificação detalhada dos prestadores envolvidos, a vigência da alteração e os planos impactados. Em casos de redução, a operadora deve informar o motivo da exclusão. O sistema também centraliza o protocolo de pedidos de reconsideração e o acompanhamento dos resultados das solicitações pela própria operadora.
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