Nova regra do IRPFM altera estratégia de investimento para alta renda
A implementação do IRPFM pela Reforma Tributária muda a comparação entre investimentos isentos e tributados para quem ganha acima de R$ 600 mil.
Pontos principais
- A Reforma Tributária criou o IRPFM com alíquotas de até 10% para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.
- Impostos pagos em aplicações tributadas, como o CDB, podem ser usados como dedução no cálculo do IRPFM.
- Investimentos isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e FI-Infra, não entram na base de cálculo da nova tributação mínima.
- Especialistas recomendam reavaliar a carteira considerando o efeito tributário total em vez de focar apenas na isenção.
A implementação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) traz mudanças significativas para investidores de alta renda no Brasil. Com a nova regra, rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil passam a ser taxados com alíquotas de até 10%, alterando a lógica tradicional de escolha entre ativos isentos e tributados.
O novo sistema permite que os impostos já recolhidos em aplicações como o CDB sejam utilizados como dedução no cálculo do IRPFM, o que pode tornar esses ativos mais competitivos. Em contrapartida, investimentos isentos, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e FI-Infras, permanecem fora da base de cálculo, exigindo que o investidor analise o efeito tributário total de sua carteira para otimizar os retornos líquidos.
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