TRE-SP nega direito de resposta a Haddad contra propaganda de Derrite
Tribunal entendeu que o uso do termo 'Bolsa Crack' em campanha eleitoral está protegido pela liberdade de expressão e pelo debate político.
Pontos principais
- O TRE-SP rejeitou o pedido da coligação de Fernando Haddad contra o deputado Guilherme Derrite.
- A ação questionava o uso do termo 'Bolsa Crack' para se referir ao programa 'De Braços Abertos', da gestão Haddad.
- A juíza Domitila Manssur classificou a expressão como uma crítica política inserida no contexto eleitoral.
- A decisão reforça a proteção à liberdade de expressão em disputas sobre políticas públicas.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou um pedido de direito de resposta apresentado pela coligação de Fernando Haddad contra o deputado Guilherme Derrite. A representação contestava a veiculação de propaganda eleitoral que associava o programa municipal 'De Braços Abertos', implementado durante a gestão de Haddad na prefeitura, ao termo 'Bolsa Crack'. A juíza Domitila Manssur, responsável pela decisão, entendeu que a expressão, embora depreciativa, configura uma crítica política a uma política pública real, estando, portanto, protegida pelo princípio da liberdade de expressão. A magistrada destacou que o debate sobre o legado administrativo faz parte do embate eleitoral legítimo. Após a decisão, Guilherme Derrite afirmou que pretende manter as críticas à gestão de Haddad ao longo de sua campanha. O caso ilustra os limites jurídicos entre a propaganda eleitoral e a liberdade de crítica em disputas políticas.
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