Governo revoga qualificação de aeroportos no Programa Nacional de Desestatização
Resolução do CPPI retira empreendimentos aeroportuários da lista de desestatização, revogando dispositivos de norma publicada em fevereiro.
Pontos principais
- A Resolução CPPI nº 370 revoga partes da Resolução nº 365, de 26 de fevereiro de 2026.
- Foram retirados da qualificação o inciso III e os incisos XIII a XVII do artigo 1º da norma anterior.
- A medida impacta empreendimentos do setor aeroportuário que estavam sob análise para desestatização.
- A decisão entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação, em 20 de agosto de 2026.
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) publicou a Resolução nº 370, que altera o status de projetos aeroportuários no Programa Nacional de Desestatização. A norma revoga dispositivos específicos da Resolução nº 365, de fevereiro de 2026, excluindo o inciso III e os incisos XIII a XVII do artigo 1º da redação original. Com a publicação, os empreendimentos aeroportuários contemplados por esses dispositivos deixam de estar qualificados para o processo de desestatização. A medida tem efeito imediato desde a data de sua publicação, em 20 de agosto de 2026.
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