Governo impõe tarifa antidumping sobre fibra de vidro da China e Egito
Medida provisória estabelece taxas de até 456 dólares por tonelada para proteger a indústria nacional de fibras de vidro importadas.
Pontos principais
- A resolução Gecex nº 960 aplica direitos antidumping provisórios sobre fibras de vidro tipo E e E-CR.
- Taxas para exportadores chineses variam entre 211,78 e 456,44 dólares por tonelada.
- Empresas egípcias estão sujeitas a uma tarifa fixa de 243,42 dólares por tonelada.
- A decisão tem validade de até seis meses a partir da publicação oficial.
- A medida foi aprovada durante a 240ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Camex.
O governo brasileiro oficializou, por meio da resolução Gecex nº 960, a aplicação de direitos antidumping provisórios sobre a importação de fibras de vidro dos tipos E e E-CR originárias da China e do Egito. A medida, deliberada na 240ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), visa equilibrar a competitividade do mercado interno frente aos preços praticados pelos produtores estrangeiros. As taxas variam conforme a origem e o exportador, atingindo o patamar máximo de 456,44 dólares por tonelada para empresas chinesas. Com validade de até seis meses, a norma busca mitigar os impactos de práticas comerciais desleais que afetam a indústria local, garantindo um período de transição para a análise definitiva do caso pelas autoridades competentes.
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