CNE nega convalidação de curso de Pedagogia a distância da Unip
O Conselho Nacional de Educação rejeitou o pedido de uma estudante para validar diploma de licenciatura em Pedagogia cursado na modalidade EAD.
Pontos principais
- O parecer desfavorável foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Educação Superior.
- A decisão refere-se ao curso de Pedagogia da Unip, polo de São Pedro (SP).
- A estudante possui prazo de 30 dias para apresentar recurso contra a decisão.
- O parecer ainda depende de homologação do Ministro da Educação para ter validade legal.
- O processo administrativo registrado sob o número 23001.000612/2024-73 trata do caso.
A Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) negou, por unanimidade, o pedido de convalidação de estudos de Pedagogia realizado na modalidade a distância pela estudante Bruna Aparecida de Paula, na Universidade Paulista (Unip), polo de São Pedro (SP). O parecer desfavorável, registrado no processo administrativo 23001.000612/2024-73, estabelece que a interessada tem um prazo de 30 dias para recorrer da decisão. Para que o parecer produza efeitos legais, o documento ainda precisa passar pela homologação do Ministro de Estado da Educação.
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