Conselho Nacional de Educação nega credenciamento ao Instituto Anna Faitanini
O CNE indeferiu, por unanimidade, o pedido da instituição de Bauru para ofertar cursos de pós-graduação lato sensu presenciais e a distância.
Pontos principais
- A decisão do Conselho Nacional de Educação foi unânime pelo indeferimento do credenciamento.
- O Instituto de Ensino Anna Faitanini planejava oferecer especializações nas modalidades presencial e a distância.
- O parecer baseou-se nas diretrizes da Resolução CNE/CES nº 1/2018 e do Decreto nº 9.235/2017.
- A instituição tem um prazo de 30 dias para apresentar recursos contra a decisão.
- O documento ainda aguarda homologação do Ministro de Estado da Educação para ter validade legal.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) negou, de forma unânime, o pedido de credenciamento do Instituto de Ensino Anna Faitanini, sediado em Bauru, São Paulo. A instituição buscava autorização para ofertar cursos de pós-graduação lato sensu em modalidades presenciais e a distância, mas o pleito foi indeferido com base nas normas estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 1/2018 e pelo Decreto nº 9.235/2017. Os interessados possuem agora um prazo de 30 dias para recorrer da decisão. O parecer emitido pelo órgão colegiado ainda depende de homologação oficial por parte do Ministro de Estado da Educação para que produza efeitos legais.
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