TRE-DF indefere registro da candidatura de José Roberto Arruda
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal barrou a candidatura de Arruda ao governo estadual, citando inelegibilidade até 2030.
Pontos principais
- O TRE-DF indeferiu o registro da candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal.
- A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores presentes na sessão.
- O relator Guilherme Pupe afirmou que as condenações por improbidade administrativa não são conexas, impedindo a unificação dos prazos de inelegibilidade.
- O Ministério Público Eleitoral defendeu que o ex-governador permanece inelegível até 2030 devido à Lei da Ficha Limpa.
- A defesa de Arruda sustenta que mudanças recentes na legislação tornaram o político elegível.
- O ex-governador anunciou que pretende recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Arruda afirmou que manterá as atividades de sua campanha eleitoral enquanto aguarda o julgamento do recurso.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal. A decisão seguiu o voto do relator, desembargador Guilherme Pupe, que argumentou que as condenações por improbidade administrativa enfrentadas pelo ex-governador não possuem conexão entre si, o que impede a unificação dos prazos de inelegibilidade. Segundo o entendimento do tribunal e do Ministério Público Eleitoral, Arruda permanece inelegível até 2030, em conformidade com as restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa.
Em resposta à sentença, a defesa do político contestou a interpretação da corte, alegando que as alterações mais recentes na legislação eleitoral garantem a elegibilidade de Arruda. O ex-governador confirmou que levará o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter o indeferimento. Apesar do revés jurídico, Arruda declarou que pretende dar continuidade às atividades de sua campanha eleitoral enquanto o recurso é analisado pela instância superior.
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