Justiça anula justa causa de frentista que bebeu cerveja no almoço
Tribunal reverte demissão por falta de provas de embriaguez e condena empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Pontos principais
- O TRT-18 anulou a justa causa aplicada a um frentista que consumiu bebida alcoólica durante o intervalo.
- A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao trabalhador.
- A decisão considerou que não houve comprovação de embriaguez ou risco à segurança no ambiente de trabalho.
- A reversão judicial garante ao funcionário o recebimento das verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reverteu a demissão por justa causa de um frentista que foi flagrado consumindo cerveja durante seu horário de almoço. A decisão judicial baseou-se na ausência de evidências que comprovassem o estado de embriaguez do funcionário ou qualquer comprometimento de sua capacidade laboral e segurança operacional. Além de anular a penalidade máxima, o tribunal condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, assegurando ao trabalhador o direito às verbas rescisórias integrais. Especialistas apontam que, embora empresas possam estabelecer normas internas rígidas, a aplicação de justa causa exige provas concretas de que o consumo de álcool afetou o desempenho ou colocou terceiros em risco, especialmente em atividades que envolvem manuseio de combustíveis e maior periculosidade.
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