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CCJ do Senado aprova PEC que extingue a escala de trabalho 6x1

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o parecer do relator Omar Aziz para a PEC 221/2019, que reduz a jornada semanal para 40 horas, garante dois dias de descanso remunerado e veda qualquer redução salarial durante a transição.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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02/09 às 08:45, atualizado 03/09 às 08:37

Pontos principais

  • A CCJ do Senado aprovou a PEC 221/2019, que propõe o fim da escala de trabalho 6x1.
  • O relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD-AM), apresentou parecer favorável à aprovação integral do texto.
  • A proposta prevê a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais.
  • O cronograma de transição estabelece 42 horas após dois meses da promulgação e 40 horas após 12 meses.
  • O texto garante dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
  • O relator optou por não acatar as 12 emendas apresentadas para evitar o retorno do texto à Câmara dos Deputados.
  • A votação na comissão foi simbólica, registrando 23 votos favoráveis e 4 contrários.
  • Foi aprovado um requerimento de quebra de prazos para acelerar a tramitação da matéria no plenário.
  • A medida veda expressamente qualquer redução salarial para os trabalhadores durante a transição da jornada.
  • A nova regra permite que trabalhadores alcancem até 10 dias de folga mensal, dependendo da escala aplicada.
  • A proposta busca modernizar as relações laborais sem comprometer a produtividade econômica nacional.
  • Após a aprovação na CCJ, a matéria segue para votação final no Plenário do Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), o parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que visa extinguir a escala de trabalho 6x1 no país. A decisão representa um avanço significativo na tramitação da matéria, que agora segue para votação final no plenário da Casa. O relator do projeto, senador Omar Aziz (PSD-AM), defendeu a constitucionalidade e a relevância social da medida, argumentando que é possível conciliar a produtividade econômica com a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores. O parlamentar destacou que a mudança é um passo necessário para garantir mais tempo de descanso e convívio familiar, sem comprometer a geração de empregos.

Para assegurar a celeridade do processo legislativo, a CCJ também aprovou um requerimento de quebra de prazos, permitindo que a proposta seja analisada pelo plenário em caráter de urgência. Durante a sessão, o relator enfatizou a importância de manter o texto original vindo da Câmara dos Deputados. Por essa razão, Aziz optou por rejeitar as 12 emendas apresentadas por outros senadores, como Hermes Klann, Izalci Lucas, Oriovisto Guimarães e Hamilton Mourão. Segundo o relator, a inclusão de alterações neste estágio obrigaria o retorno da PEC à Câmara, o que poderia atrasar significativamente a implementação das novas regras trabalhistas.

O texto aprovado estabelece um cronograma de transição gradual para a redução da jornada de trabalho. Após a promulgação da emenda, o limite semanal passará de 44 para 42 horas em um período de dois meses, atingindo o teto definitivo de 40 horas semanais após 12 meses. A proposta assegura, ainda, o direito a dois dias de repouso semanal remunerado, com preferência para que um desses dias ocorra aos domingos, garantindo a manutenção integral dos salários dos trabalhadores durante todo o processo de transição. Na prática, a implementação da medida permitirá que trabalhadores alcancem até 10 dias de folga por mês, dependendo da organização da escala.

A aprovação na CCJ, consolidada por 23 votos favoráveis contra 4 contrários, reflete um consenso crescente entre os parlamentares sobre a necessidade de modernizar as relações de trabalho no Brasil. A medida é vista como um marco para a proteção social, mantendo o equilíbrio entre as necessidades das empresas e o bem-estar da classe trabalhadora. Com o aval da comissão, o projeto avança para a etapa decisiva no plenário, onde será submetido à votação final antes de seguir para os trâmites de promulgação.

Fonte primária

Senado Federal / Omar Aziz (CCJ)

Parecer do relator (CCJ) sobre a PEC 221/2019 — fim da escala 6x1

No parecer apresentado à CCJ, o relator Sen. Omar Aziz opina pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da PEC 221/2019 e, no mérito, pela sua aprovação integral nos termos vindos da Câmara — sem acatar nenhuma das 12 emendas apresentadas (dos senadores Hermes Klann, Izalci Lucas, Oriovisto Guimarães e Hamilton Mourão), para evitar o retorno do texto à Câmara. A PEC reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais (transição: 42h após 2 meses da promulgação, 40h após 12 meses), institui 2 dias de repouso semanal remunerado (um preferencialmente aos domingos) sem qualquer redução salarial, e permite que convenção ou acordo coletivo institua regime compensatório de repousos. Aziz argumenta que o teto de 44h está inalterado há 38 anos e cita a Nota Técnica nº 123 do IPEA (com base na RAIS 2023): dos mais de 44 milhões de vínculos celetistas, mais de 31 milhões cumprem exatamente 44h semanais e mais de 1 milhão trabalha acima disso; 80% dos vínculos com jornada superior a 40h ganham até 2 salários mínimos, e 83% dos trabalhadores com ensino médio completo ou menos cumprem jornada superior a 40h (ante 53% entre os com ensino superior) — para o relator, a medida tem caráter de justiça distributiva. Rejeita as emendas que restauram a jornada de 44h via norma coletiva (por suprimirem o próprio objeto da PEC), as que reabrem exceção para jornada de até 44h ou regimes 12x36 (por serem desnecessárias, já que tal regime já é lícito pela CLT/Lei 13.467/2017 e pela tese do STF no Tema 1.046), as que revogam a regra de caducidade das cláusulas coletivas incompatíveis em 2 meses (por gerarem regime dual e insegurança jurídica), as que quadruplicam o prazo de transição para 4 anos (por não apresentarem estudo de impacto) e a que estende a salvaguarda de reequilíbrio contratual da administração pública ao segundo dia de repouso (por adiar esse direito para os terceirizados). Voto: rejeição das emendas 1 a 12 e aprovação da PEC 221/2019 nos termos da Câmara.

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