STJ decide que herdeiro não tem direito automático a usucapião
Tribunal reafirma que ocupação de imóvel familiar por tolerância não gera usucapião, exigindo provas de posse exclusiva e comportamento de dono.
Pontos principais
- A Quarta Turma do STJ negou pedido de usucapião de uma filha que ocupou imóvel dos pais por 29 anos.
- A permanência de herdeiros em imóveis familiares é classificada juridicamente como posse por tolerância.
- Para configurar usucapião, é necessário comprovar posse exclusiva sem oposição dos demais herdeiros.
- A decisão reforça que acordos tácitos entre familiares não conferem propriedade automática ao ocupante.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a ocupação de um imóvel de herança por um dos herdeiros, baseada na tolerância familiar, não é suficiente para configurar o direito à usucapião. Em decisão proferida pela Quarta Turma em junho de 2026, o tribunal negou o pedido de uma herdeira que residiu no imóvel dos pais por 29 anos, estabelecendo que a mera permanência no local não equivale à posse com intenção de dono. Segundo o STJ, a jurisprudência trata essa ocupação como um acordo tácito entre os membros da família. Para que a usucapião seja reconhecida em casos de herança, o ocupante deve apresentar provas robustas de que exerce a posse de forma exclusiva e sem oposição dos demais herdeiros, agindo como único proprietário do bem, o que não se confunde com a simples moradia permitida pelos familiares.
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