Receita Federal define regime previdenciário de notários e registradores
Notários e oficiais de registro são classificados como contribuintes individuais do RGPS, com base de cálculo na remuneração auferida.
Pontos principais
- Notários, tabeliães e registradores titulares de delegação são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.
- A categoria de enquadramento desses profissionais é a de contribuinte individual.
- O salário de contribuição deve corresponder à remuneração obtida pelo exercício da atividade, respeitando os limites legais.
- É proibida a aplicação do regime opcional de contribuição previsto no artigo 21 da Lei nº 8.212/1991 para a categoria.
- A consulta foi considerada parcialmente ineficaz quanto a orientações operacionais para preenchimento de guias via DCTFWeb e eSocial.
A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 160, que notários, tabeliães e oficiais de registro são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na categoria de contribuinte individual. O salário de contribuição desses profissionais deve ser calculado com base na remuneração auferida pelo exercício da atividade, observando os limites legais vigentes. O ato veda expressamente a utilização do regime opcional de contribuição previsto no artigo 21 da Lei nº 8.212/1991 para esses titulares de delegação. O órgão considerou o pedido parcialmente ineficaz no que tange a orientações operacionais para o preenchimento de guias via DCTFWeb e eSocial, por não envolver interpretação de legislação tributária.
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