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Solução de ConsultaSeção 1 · Edição 163 · Pág. 62
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 160, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Coordenação-Geral de Tributação
O que significa para o Brasil?
O ato esclarece que notários, tabeliães e oficiais de registro são obrigados a contribuir para o INSS como contribuintes individuais, com base na remuneração que recebem pela atividade. Eles não podem utilizar o regime de contribuição simplificada previsto na lei previdenciária.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 160, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. NOTÁRIO. TABELIÃO. OFICIAL DE REGISTROS OU REGISTRADOR. TITULAR DE CARTÓRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
O notário, tabelião, oficial de registro ou registrador titular de delegação de atividade notarial e registral é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS na qualidade de contribuinte individual.
Seu salário de contribuição corresponde à remuneração auferida pelo exercício da atividade, observados os limites legais.
Não se aplica a esses segurados o regime opcional previsto no art. 21, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991: art. 21, § 2º, I; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999: art. 9º, V, j e l e § 15, VII; art. 214, III; e Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022: incisos XXIII do art. 8º, XXIII, XL e XLI; e art. 31, III e § 6º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
PREENCHIMENTO DE GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS. GERAÇÃO DE GUIA VIA SISTEMA DCTFWEB/ESOCIAL. ORIENTAÇÕES OPERACIONAIS. INEFICÁCIA.
Não produz os efeitos típicos da consulta eficaz o tema sob consulta que não requeira interpretação da legislação tributária.
Dispositivos Legais: art. 46 c/c art. 52, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e art. 88 c/c o art. 94, do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011.CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Entidades citadas
Pessoas
Rodrigo Augusto Verly de Oliveira
Normas citadas
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011
Temas
Regime Geral de Previdência SocialContribuições Sociais PrevidenciáriasDCTFWeb/eSocial
