Conselho Monetário Nacional atualiza normas do Pronamp
Resolução altera diretrizes de custeio, investimento e comercialização do programa de apoio ao médio produtor rural.
Pontos principais
- A Resolução CMN nº 5.335 atualiza as normas operacionais do Pronamp.
- Operações passam a seguir as diretrizes gerais do Manual de Crédito Rural.
- A norma estabelece condições específicas para a comercialização de produtos.
- As mudanças entraram em vigor imediatamente após a publicação em 24 de agosto de 2026.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a resolução nº 5.335, que promove ajustes nas diretrizes operacionais do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). A medida alinha as operações do programa ao Manual de Crédito Rural (MCR), padronizando as regras aplicáveis às modalidades de custeio, investimento e comercialização. Com a atualização, o governo busca conferir maior clareza e segurança jurídica às transações financeiras realizadas pelos produtores rurais enquadrados no programa. A norma, que já está em vigor, define critérios específicos para a comercialização de produtos, visando otimizar o fluxo de crédito no setor agropecuário. A mudança reflete o esforço contínuo de adequação das políticas de financiamento rural às necessidades atuais do campo, garantindo que o acesso aos recursos do Pronamp siga as diretrizes gerais estabelecidas pelo sistema financeiro nacional.
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