Anvisa estabelece novas regras de segurança sanitária para aeroportos
Resolução define obrigações de gestão de qualidade e controle de serviços terceirizados para administradoras aeroportuárias e empresas aéreas.
Pontos principais
- Administradoras de aeroportos de classes III e IV e empresas aéreas devem implementar um Sistema de Gestão da Qualidade.
- Registros e procedimentos operacionais devem ser mantidos por, no mínimo, dois anos após a obsolescência.
- Empresas devem atualizar anualmente o cadastro de prestadores de serviços terceirizados junto à Anvisa.
- Contratos de terceirização devem detalhar funções e responsabilidades, com subcontratações sujeitas a aprovação prévia.
- O contratante principal responde pela conformidade sanitária de todas as atividades, incluindo as de subcontratadas.
A Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.038, publicada pela Anvisa em 21 de agosto de 2026, institui novas diretrizes de segurança sanitária para o setor aéreo. A norma exige que administradoras de aeroportos de classes III e IV, além de empresas de transporte regular, adotem um Sistema de Gestão da Qualidade e mantenham documentação técnica por pelo menos dois anos. Adicionalmente, a regulamentação impõe maior rigor na gestão de terceiros, obrigando o cadastro anual de prestadores de serviços e estabelecendo que a empresa contratante é a responsável final pela conformidade sanitária de todas as operações, inclusive as realizadas por subcontratadas.
Comentários
Carregando comentários...
