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Lei institui campanha Junho Vermelho para incentivo à doação de sangue

Nova legislação estabelece ações anuais de conscientização e iluminação de prédios públicos na cor vermelha durante todo o mês de junho.

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25/08 às 08:16

Pontos principais

  • A campanha Junho Vermelho será realizada anualmente em todo o território nacional.
  • O poder público promoverá eventos, ações educativas e materiais informativos sobre a doação de sangue.
  • Edifícios públicos deverão ser iluminados na cor vermelha durante o mês da campanha.
  • As iniciativas devem seguir as diretrizes do Ministério da Saúde e respeitar o orçamento disponível.
  • A Lei nº 15.491 entrou em vigor imediatamente após a sua publicação em 24 de agosto de 2026.

A Lei nº 15.491, publicada em 24 de agosto de 2026, instituiu oficialmente a campanha Junho Vermelho. A norma determina a realização anual de ações de conscientização e incentivo à doação de sangue em todo o país durante o mês de junho. O poder público fica responsável pela criação de materiais informativos, eventos e atividades educativas, além da iluminação de prédios públicos na cor vermelha. As ações devem observar as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e respeitar as dotações orçamentárias disponíveis. A legislação já está em vigor.

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