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LeiSeção 1 · Edição 160 · Pág. 2
LEI Nº 15.491, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
O que significa para o Brasil?
A lei institui a campanha Junho Vermelho, que promove ações anuais de conscientização e incentivo à doação de sangue em todo o país. O poder público deverá realizar eventos, distribuir materiais informativos e iluminar prédios oficiais de vermelho durante o mês de junho para engajar a população.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
LEI Nº 15.491, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Institui a campanha de saúde pública Junho Vermelho, para estimular o desenvolvimento pelo poder público de ações de incentivo à doação de sangue.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a campanha de saúde pública Junho Vermelho, a ser realizada, anualmente, durante o mês de junho, com o objetivo de estimular o desenvolvimento de ações direcionadas à mobilização, à sensibilização, ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância da doação de sangue.
Art. 2º As ações direcionadas à mobilização, à sensibilização, ao incentivo e à conscientização da população sobre a doação de sangue serão promovidas pelo poder público, que executará, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes atividades:
I - criação e divulgação de material didático impresso ou digital sobre a doação de sangue;
II - realização de ações educativas e de eventos públicos de conscientização e de sensibilização da população quanto à importância da doação de sangue;
III - iluminação dos prédios públicos na cor vermelha durante o mês de junho.
Parágrafo único. A implementação das ações previstas neste artigo observará as dotações orçamentárias disponíveis e promoverá a articulação federativa e o alinhamento com as diretrizes do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaAlexandre Rocha Santos Padilha
Órgãos
Ministério da SaúdeCongresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Lei nº 15.491
Temas
Junho Vermelhodoação de sangue
