Confaz atualiza valores do PMPF para combustíveis a partir de setembro
Novos preços médios ponderados para combustíveis entram em vigor em todos os estados e no Distrito Federal no dia 1º de setembro de 2026.
Pontos principais
- A medida abrange o Querosene de Aviação, Etanol Hidratado, GNV, Gás Natural Industrial e Óleo Combustível.
- Os valores foram definidos pelo Confaz com base em dados enviados pelas unidades federadas.
- A norma segue as diretrizes estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 110/2007.
- O ato detalha variações de preços e reduções de custo específicas para cada estado.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ato Cotepe/PMPF nº 23, que estabelece os novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. A norma entra em vigor em todo o território nacional e no Distrito Federal a partir de 1º de setembro de 2026. A atualização contempla o Querosene de Aviação, Etanol Hidratado, GNV, Gás Natural Industrial e Óleo Combustível, seguindo as diretrizes do Convênio ICMS nº 110/2007. Os valores foram fixados conforme as informações enviadas pelas unidades federadas ao conselho, detalhando as variações e reduções de custos aplicáveis a cada região do país.
Comentários
Carregando comentários...
