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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

Ato NormativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 90

ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaConselho Nacional de Política Fazendária

O que significa para o Brasil?

Este ato estabelece os novos valores de referência para o preço médio de combustíveis, como etanol, gás natural e querosene de aviação, em diversos estados brasileiros. Esses valores servem de base para o cálculo do ICMS e passam a vigorar a partir de 1º de setembro de 2026.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000790/2026-10, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1º de setembro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - **4,9896 - - - - 2 AL 3,4910 5,1155 4,5764 - - - 3 AM - **4,8587 *3,3728 *1,8332 - - 4 AP - 5,8100 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 4,9850 5,1334 - - - 7 DF - *4,2900 6,7800 - - - 8 ES - **4,6956 **4,3478 - - - 9 GO - 3,9831 - - - - 10 MA - **5,0300 - - - - 11 MG *7,1348 **4,1574 5,1343 - - - 12 MS **6,2847 **3,9068 **4,4623 - - - 13 MT **8,2872 3,7943 4,0497 3,6700 - - 14 PA - **4,5793 - - - - 15 PB 5,4140 4,7906 5,0388 - 4,9389 4,9389 16 PE - **5,0600 - - - - 17 PI 5,6800 4,6400 - - - - 18 PR - **4,0095 *4,7550 - - - 19 RJ 2,4456 **4,6900 *4,5600 - - - 20 RN - 5,2500 5,0300 - - - 21 RO - 5,3460 - - 4,0864 - 22 RR **7,8184 **5,4000 - - - - 23 RS - **4,2529 *5,3406 - - - 24 SC - **4,3338 *4,7748 - - - 25 SE 6,7100 5,2970 4,8090 - - - 26 SP - **3,6100 - - - - 27 TO **9,3300 **5,0400 - - - - Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZSecretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária
Normas citadas
Convênio ICMS nº 110/07
Temas
Preço médio ponderado ao consumidor finalCombustíveis