Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026
Ato NormativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 90
ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Este ato estabelece os novos valores de referência para o preço médio de combustíveis, como etanol, gás natural e querosene de aviação, em diversos estados brasileiros. Esses valores servem de base para o cálculo do ICMS e passam a vigorar a partir de 1º de setembro de 2026.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000790/2026-10, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1º de setembro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
1
AC
-
**4,9896
-
-
-
-
2
AL
3,4910
5,1155
4,5764
-
-
-
3
AM
-
**4,8587
*3,3728
*1,8332
-
-
4
AP
-
5,8100
-
-
-
-
5
BA
-
4,5900
3,6940
-
-
-
6
CE
-
4,9850
5,1334
-
-
-
7
DF
-
*4,2900
6,7800
-
-
-
8
ES
-
**4,6956
**4,3478
-
-
-
9
GO
-
3,9831
-
-
-
-
10
MA
-
**5,0300
-
-
-
-
11
MG
*7,1348
**4,1574
5,1343
-
-
-
12
MS
**6,2847
**3,9068
**4,4623
-
-
-
13
MT
**8,2872
3,7943
4,0497
3,6700
-
-
14
PA
-
**4,5793
-
-
-
-
15
PB
5,4140
4,7906
5,0388
-
4,9389
4,9389
16
PE
-
**5,0600
-
-
-
-
17
PI
5,6800
4,6400
-
-
-
-
18
PR
-
**4,0095
*4,7550
-
-
-
19
RJ
2,4456
**4,6900
*4,5600
-
-
-
20
RN
-
5,2500
5,0300
-
-
-
21
RO
-
5,3460
-
-
4,0864
-
22
RR
**7,8184
**5,4000
-
-
-
-
23
RS
-
**4,2529
*5,3406
-
-
-
24
SC
-
**4,3338
*4,7748
-
-
-
25
SE
6,7100
5,2970
4,8090
-
-
-
26
SP
-
**3,6100
-
-
-
-
27
TO
**9,3300
**5,0400
-
-
-
-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZSecretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária
Normas citadas
Convênio ICMS nº 110/07
Temas
Preço médio ponderado ao consumidor finalCombustíveis
