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Cade revisa multas de empresas e nega recurso contra aéreas

O Tribunal Administrativo do Cade homologou decisões sobre infrações à ordem econômica e revisou penalidades aplicadas a empresas de tecnologia.

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24/08 às 06:15

Pontos principais

  • O Plenário do Cade homologou por unanimidade a Portaria Normativa 68 e o Despacho Decisório 154.
  • O tribunal negou recurso do Instituto Brasileiro de Concorrência e Inovação contra American Airlines e Azul S.A.
  • Houve revisão de multas aplicadas às empresas Datasonic e D.T.I. Comércio de Artigos de Informática, além de pessoas físicas associadas.
  • As deliberações ocorreram via circuito virtual entre os dias 11 e 17 de agosto de 2026.
  • As decisões foram fundamentadas na Resolução nº 36/2025/CADE e na Lei nº 9.784/1999.

O Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu, em agosto de 2026, uma série de julgamentos sobre processos de infração à ordem econômica. Entre as decisões, o órgão homologou por unanimidade a Portaria Normativa 68 e o Despacho Decisório 154, além de confirmar a inadmissibilidade de um recurso movido pelo Instituto Brasileiro de Concorrência e Inovação contra as companhias aéreas American Airlines e Azul S.A. As votações foram realizadas por meio de um circuito deliberativo virtual. O Plenário também julgou embargos de declaração no processo 08700.010050/2014-23, o que resultou na revisão das multas aplicadas às empresas Datasonic e D.T.I. Comércio de Artigos de Informática, bem como a indivíduos envolvidos no caso. As medidas reforçam a aplicação da Resolução nº 36/2025/CADE e da Lei nº 9.784/1999, garantindo a continuidade dos processos administrativos sob a jurisdição do órgão.

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