Brasil promulga acordo do Mercosul para facilitar comércio eletrônico
Decreto oficializa normas que eliminam taxas alfandegárias digitais e padronizam regras de segurança e assinaturas eletrônicas no bloco.
Pontos principais
- O Decreto nº 13.104 incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o acordo assinado em 2021 pelos países do Mercosul.
- Fica proibida a cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre os países membros.
- O texto reconhece a validade jurídica de assinaturas eletrônicas e dispensa a obrigatoriedade de servidores locais para empresas estrangeiras.
- O acordo estabelece diretrizes de proteção ao consumidor e cooperação em segurança cibernética, com revisões bienais obrigatórias.
O governo brasileiro oficializou, por meio do Decreto nº 13.104, o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, consolidando normas que visam reduzir barreiras burocráticas e fomentar o ambiente digital entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A medida elimina a incidência de direitos alfandegários em transações eletrônicas, promovendo maior fluidez no intercâmbio de bens e serviços digitais na região. Além de garantir a validade jurídica de assinaturas eletrônicas, o acordo desobriga empresas estrangeiras de manterem servidores locais, facilitando a expansão de startups e companhias de tecnologia. O texto também institui mecanismos de proteção ao consumidor e cooperação em segurança cibernética, com o compromisso de revisões periódicas a cada dois anos para assegurar que as regulações acompanhem a rápida evolução tecnológica do setor.
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