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Justiça dos EUA anula suspensão de vistos imposta pelo governo Trump

Juíza federal derrubou política que restringia vistos de residência para 75 países, incluindo o Brasil, por exceder a autoridade legal do Departamento de Estado.

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Foto: Folha de São Paulo - Mundo
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22/08 às 03:00, atualizado 13:15

Pontos principais

  • A juíza distrital Jeannette Vargas declarou a suspensão de vistos de residência permanente ilegal.
  • A medida afetava cidadãos de 75 nações, incluindo Brasil, Rússia e Irã, mas não atingia vistos de turismo ou negócios.
  • O tribunal concluiu que o Secretário de Estado, Marco Rubio, excedeu sua autoridade estatutária ao implementar a restrição.
  • A decisão, proferida nesta sexta-feira (21), derruba uma restrição que estava em vigor desde 21 de janeiro.
  • A sentença revoga negativas de visto baseadas na política, embora o governo ainda possa recorrer da decisão.
  • O governo justificava a medida alegando risco de dependência de assistência social pelos imigrantes.

Uma juíza federal em Manhattan, Jeannette Vargas, anulou nesta sexta-feira (21) a política do governo do presidente Donald Trump que suspendia a emissão de vistos de residência permanente para cidadãos de 75 países, incluindo o Brasil. A decisão determinou que a medida, em vigor desde 21 de janeiro, era ilegal por exceder a autoridade estatutária do Secretário de Estado, Marco Rubio. O tribunal esclareceu que a restrição não se aplicava a vistos de não imigrante, como os de turismo e negócios, mas o impacto sobre os pedidos de residência foi imediato.

O governo justificava a restrição alegando que os imigrantes dessas nações representariam um risco de dependência de assistência social, mas a magistrada concluiu que a lei federal de imigração retira do secretário o poder de interferir nas decisões de oficiais consulares. A sentença revoga as negativas de visto baseadas exclusivamente nessa diretriz, embora o governo ainda possa recorrer da decisão. O caso representa mais um revés judicial para a agenda migratória da atual gestão, que tem enfrentado desafios constantes em suas políticas de controle de fronteiras e imigração.

Fonte primária

U.S. District Court for the Southern District of New York / Juíza Jeannette A. Vargas

Catholic Legal Immigration Network, Inc. v. Rubio, 1:26-cv-00858 (JAV) — Opinion and Order

No processo CLINIC v. Rubio (1:26-cv-00858), a juíza Jeannette A. Vargas (SDNY) julga parcialmente procedentes os pedidos de partial summary judgment e anula ("vacates") a política do Departamento de Estado, anunciada em 14 de janeiro de 2026 e implementada por telegrama do secretário Marco Rubio, que suspendia a emissão de vistos de imigrante para nacionais de 75 países sob alegação de risco de dependência de assistência social ("public charge"). A decisão declara a política "patently unlawful": ela viola a proibição de discriminação por nacionalidade do art. 202(a)(1)(A) da INA (8 U.S.C. § 1152(a)(1)(A)), contraria o art. 221(g) (8 U.S.C. § 1201(g)), que exige recusa individualizada de visto por motivo específico previsto em lei, e excede a autoridade estatutária do secretário de Estado sob 8 U.S.C. § 1104(a), que reserva aos oficiais consulares — com exclusão do secretário — o poder de conceder ou negar vistos. A corte anula também toda recusa de visto de imigrante baseada unicamente nessa política e devolve esses casos aos oficiais consulares para nova análise, sem determinar resultado específico. O tribunal rejeita o argumento do governo de que Trump v. CASA (2025) limitaria o alcance do remédio, por não se tratar de injunção, mas de vacatur sob a APA, e concede também julgamento declaratório às partes autoras.

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