STF mantém suspensão de multas da NR-1 por 90 dias
O plenário do STF ratificou a suspensão de sanções sobre riscos psicossociais na NR-1 para buscar um acordo entre as partes envolvidas.
Pontos principais
- O plenário do STF confirmou a decisão do ministro André Mendonça que suspende multas da NR-1 por 90 dias.
- A medida foca especificamente em penalidades relacionadas a riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
- A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) por meio da ADPF 1316.
- A Confenen alega falta de clareza técnica nos critérios de avaliação e aplicação das penalidades.
- O caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) para mediação.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a decisão liminar do ministro André Mendonça que suspende, por um período de 90 dias, a aplicação de multas e sanções administrativas referentes aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora 1 (NR-1). A decisão ocorre no âmbito da ADPF 1316, protocolada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona a subjetividade e a falta de parâmetros claros para a fiscalização desses riscos no ambiente laboral. Com a ratificação, o processo foi enviado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) da Corte, que buscará mediar um acordo entre as partes interessadas. A medida visa garantir maior segurança jurídica para as empresas enquanto se discute a viabilidade e a clareza técnica das exigências impostas pela norma atual.
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