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Justiça nega isenção fiscal à Igreja da Lagoinha por festival gospel

A Justiça de São Paulo determinou que a instituição deve pagar impostos sobre a bilheteria de um festival realizado no Réveillon de 2025.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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20/08 às 14:32

Pontos principais

  • A decisão judicial rejeitou o pedido de imunidade tributária da Igreja da Lagoinha para o evento.
  • O festival gospel ocorreu no estádio do Palmeiras durante a virada de ano de 2025.
  • Ingressos para a área VIP do evento foram comercializados pelo valor de R$ 3.550.

A Justiça de São Paulo negou um pedido de isenção fiscal feito pela Igreja da Lagoinha referente à arrecadação de um festival de música gospel. O evento, realizado no estádio do Palmeiras durante o Réveillon de 2025, gerou questionamentos sobre a tributação de atividades comerciais promovidas por entidades religiosas. A decisão judicial estabelece que a instituição deverá arcar com os impostos sobre a bilheteria, destacando a natureza lucrativa de parte da operação, evidenciada pela venda de ingressos na categoria VIP, que atingiram o valor de R$ 3.550. O caso reforça o entendimento jurídico de que a imunidade tributária prevista na Constituição para templos de qualquer culto não se estende automaticamente a eventos de grande porte com fins comerciais claros, diferenciando a prática religiosa da exploração de entretenimento em larga escala.

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