Lei amplia produtos e flexibiliza estoques no Programa de Venda em Balcão
Nova legislação diversifica insumos para pequenos criadores e altera regras de gestão e limites de compra de estoques públicos pela Conab.
Pontos principais
- A Lei 15.490/26 inclui sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho no Programa de Venda em Balcão.
- O limite anual de 200 mil toneladas para compras do programa foi extinto, sendo agora definido anualmente pelo Executivo.
- A Conab poderá comprar produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos com ágio de até 25% para formação de estoques.
- A gestão do programa passa a ser compartilhada entre os ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura e da Fazenda.
A Lei 15.490/26, sancionada pela Presidência da República, traz mudanças significativas para o Programa de Venda em Balcão, voltado a pequenos criadores rurais, cooperativas e associações com CAF ativo ou enquadrados no Pronaf. A principal alteração é a diversificação dos insumos oferecidos, que passam a incluir sorgo, caroço de algodão e farelos de soja e milho, além do milho tradicional. A medida visa facilitar o acesso desses produtores a insumos essenciais para a manutenção de seus rebanhos. Além disso, a nova legislação extingue o teto fixo de 200 mil toneladas para compras do programa, delegando ao Poder Executivo a definição anual desse limite. A Conab também ganha maior flexibilidade para formar estoques, podendo adquirir produtos com ágio de até 25% sobre o preço mínimo, enquanto a gestão do programa torna-se colegiada entre três ministérios.
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