Nova lei amplia Programa de Venda em Balcão e estoques da Conab
Legislação expande insumos do ProVB e autoriza Conab a adquirir produtos para formação de estoques estratégicos visando o setor agropecuário.
Pontos principais
- O ProVB passa a incluir sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho além do milho.
- Limites mensais de compra são de 27 toneladas para produtores individuais e 80 toneladas para cooperativas.
- Conab pode adquirir produtos básicos por até 25% acima do preço mínimo para estoques públicos.
- Venda direta de estoques foi estendida para micro e pequenas indústrias e varejo alimentar.
A Lei nº 15.490, publicada em 17 de agosto de 2026, amplia o Programa de Venda em Balcão (ProVB) ao incluir novos insumos para alimentação animal, como sorgo e farelos de soja e milho. A norma estabelece limites mensais de compra de 27 toneladas para produtores individuais e 80 toneladas para associações e cooperativas. Adicionalmente, a Conab está autorizada a formar estoques públicos adquirindo produtos por até 25% acima do preço mínimo. A legislação também permite que micro e pequenas indústrias de alimentos e o varejo alimentar acessem a venda direta desses estoques, com regras operacionais a serem definidas por atos ministeriais conforme a disponibilidade orçamentária.
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