Nova lei amplia Programa de Venda em Balcão e estoques da Conab
Legislação inclui novos insumos para alimentação animal no ProVB e autoriza a Conab a ampliar estoques públicos para garantir preços mínimos.
Pontos principais
- O ProVB passa a incluir sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho além do milho tradicional.
- Limites mensais de compra foram fixados em 27 toneladas para produtores individuais e 80 toneladas para cooperativas.
- A Conab está autorizada a adquirir produtos por até 25% acima do preço mínimo vigente para formar estoques estratégicos.
- O teto anual de 200 mil toneladas para compras do programa foi removido, sendo agora definido pelo Poder Executivo.
- A gestão do programa passa a ser compartilhada entre os Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura e da Fazenda.
A Lei nº 15.490, sancionada em 17 de agosto de 2026, promove uma reestruturação no Programa de Venda em Balcão (ProVB) ao ampliar a oferta de insumos para alimentação animal. A medida visa facilitar o acesso de pequenos criadores e cooperativas a produtos como sorgo, caroço de algodão e farelos de soja e milho, reduzindo a dependência exclusiva do milho. Além da ampliação do catálogo, a legislação confere à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) maior flexibilidade para a formação de estoques estratégicos, permitindo compras de produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do valor mínimo estabelecido. A nova norma também estende a venda direta de estoques públicos para micro e pequenas indústrias e varejistas do setor alimentício, visando maior estabilidade de preços e oferta no mercado interno. A gestão do programa passa a ser compartilhada entre os Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura e da Fazenda.
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