Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Simpala S.A.
O Banco Central do Brasil determinou a liquidação extrajudicial da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, sediada em Porto Alegre.
Pontos principais
- A medida foi motivada pelo vínculo de controle e administração comum com a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda.
- A empresa GSCH Serviços de Apoio Administrativo Ltda. foi nomeada como liquidante da instituição financeira.
- O profissional Gustavo Scholz foi designado como o responsável técnico pelo processo de liquidação.
- O termo legal da liquidação foi estabelecido retroativamente em 15 de junho de 2026.
O Banco Central do Brasil oficializou, por meio do Ato nº 1.388, a liquidação extrajudicial da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. A decisão, publicada em 14 de agosto de 2026, aponta que a medida decorre da relação de controle e administração compartilhada com a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. A GSCH Serviços de Apoio Administrativo Ltda. assumiu a função de liquidante, sob a responsabilidade técnica de Gustavo Scholz. O processo possui termo legal fixado retroativamente em 15 de junho de 2026.
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