Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 164
Resolução
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Este ato reorganiza a estrutura administrativa e as competências internas da ANTT, definindo as atribuições de novas coordenações e gerências. A medida altera o funcionamento de áreas de tecnologia, gestão de dados, logística, licitações e processamento de multas, visando otimizar a administração interna e a fiscalização dos serviços de transporte.
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Texto integral
I - Coordenação de Engenharia de Plataforma e Confiabilidade, à qual compete:
a) definir a arquitetura, projetar, construir, implantar e evoluir as plataformas tecnológicas que sustentam os sistemas finalísticos e institucionais da ANTT, assegurando sua modernização contínua e aderência às melhores práticas de engenharia de software;
b) promover a confiabilidade, disponibilidade e desempenho dos sistemas e serviços digitais, estabelecendo e monitorando indicadores de nível de serviço e atuando na prevenção e resposta a incidentes tecnológicos;
c) orientar e executar o levantamento, a especificação e a validação de requisitos de software e aplicativos, assegurando a qualidade técnica no desenvolvimento e na homologação de soluções tecnológicas;
d) controlar, orientar e executar a instalação, configuração e implantação dos sistemas de informação desenvolvidos ou adquiridos, assegurando a disponibilidade, escalabilidade e continuidade do acesso às informações;
e) gerenciar os processos de configuração, versionamento, integração contínua e entrega contínua de software, promovendo automação e padronização no ciclo de vida das aplicações;
f) promover a integração e a interoperabilidade entre as soluções tecnológicas corporativas, preservando a coesão do ecossistema digital da ANTT; e
g) fomentar práticas de observabilidade, automação e engenharia de resiliência, reduzindo falhas operacionais e acelerando a recuperação de serviços em caso de incidentes.
II - Coordenação de Produtos e Experiência Digital, à qual compete:
a) conceber, planejar e gerir o ciclo de vida dos produtos digitais da ANTT, desde a ideação até a evolução contínua, assegurando a entrega de valor aos usuários internos e externos;
b) definir e manter roadmaps de produtos digitais, priorizando funcionalidades e evoluções com base em dados de uso, necessidades de negócio e feedback dos usuários;
c) estabelecer padrões, diretrizes e boas práticas de experiência do usuário e design de interfaces, assegurando que as soluções digitais sejam intuitivas, acessíveis e centradas no usuário;
d) implementar e aprimorar metodologias ágeis de desenvolvimento de produtos, promovendo ciclos iterativos de descoberta, validação e entrega;
e) acompanhar, monitorar e avaliar indicadores de desempenho, qualidade e satisfação dos produtos digitais, promovendo a melhoria contínua baseada em evidências;
f) conduzir pesquisas com usuários, testes de usabilidade e análises de jornada, visando a aperfeiçoar continuamente a experiência digital oferecida pela ANTT;
g) avaliar e recomendar tecnologias, ferramentas e plataformas que potencializem a qualidade, a inovação e a competitividade dos produtos digitais;
h) articular-se com as demais unidades organizacionais para efetivar o alinhamento dos produtos digitais às necessidades institucionais e regulatórias; e
i) promover a cultura de produto e experimentação, incentivando a prototipação rápida, a validação de hipóteses e a tomada de decisão orientada a dados.
§ 3º Subordinadas à Gerência do Centro Nacional de Supervisão Operacional, instituem-se:
I - Coordenação de Estratégia e Governança de Dados, à qual compete:
a) desenvolver, estruturar e manter os modelos multidimensionais;
b) disponibilizar repositório único com as informações existentes nos bancos de dados transacionais da ANTT ou de fontes de dados entregues pelas unidades organizacionais;
c) elaborar mapas que agilizem o processo de integração das estruturas de dados;
d) realizar a gestão sobre a estruturação e a disponibilização de dados abertos, mantendo a conformidade com o Plano de Dados Abertos da ANTT e de acordo com as diretrizes aprovadas no Comitê de Governança Digital;
e) analisar as bases de dados para fins de qualificação dos dados junto às unidades organizacionais;
f) extrair, transformar e carregar dados para fins de construção de visões ou geração de relatórios para os diversos níveis de decisão da ANTT;
g) administrar a qualidade dos dados capturados pelos sistemas de informação em uso na ANTT, buscando garantir autenticidade, precisão, acessibilidade, segurança e autoridade;
h) coordenar a automatização do processo de planejamento, implementação e controle das atividades para efetuar consistência de dados replicados em diferentes contextos, que represente o dado na forma consistente e íntegra;
i) automatizar o processo de limpeza e qualidade de dados em tempo real para os diversos sistemas que utilizam os sistemas corporativos da ANTT; e
j) disponibilizar novos serviços para pesquisa e inclusão de dados nos cadastros da ANTT, independente de plataforma ou arquitetura tecnológica.
II - Coordenação de Integração de Dados e Inteligência Artificial, à qual compete:
a) acompanhar e visualizar as câmeras das concessionárias, permitindo às unidades finalísticas a possibilidade de avaliar em tempo real o cumprimento das obrigações definidas pela ANTT, conforme contratos de concessão;
b) coordenar a execução dos serviços relativos ao tratamento e à estruturação de dados para análise e otimização de gestão;
c) atender as áreas finalísticas da ANTT em relação às demandas internas de estruturação de dados para regulação e fiscalização;
d) fornecer informações para tomada de decisão de acompanhamento de obras, nível de conformidade de programas de exploração da rodovia, monitoramento de serviços e movimentação, e emissão de alertas para as áreas clientes;
e) administrar, gerenciar, modelar e manter o banco de dados não transacionais e informação da ANTT e dar suporte às áreas de extração;
f) implantar e administrar o repositório de metadados e o dicionário de dados corporativos utilizado pelos sistemas de informação;
g) coordenar a execução dos serviços relativos à automação de soluções da rede de equipamentos físicos incorporados a sensores, software e outras tecnologias com o objetivo de conectar e trocar dados com outros dispositivos e sistemas pela internet;
h) coordenar a execução dos serviços relativos à automação analítica de vídeo monitoração para aferição de indicadores e coleta de dados e informações; e
i) realizar análise preditiva sobre a base histórica de informações dos setores regulados.
Seção XI
Superintendência de Gestão Administrativa
Art. 32. A Superintendência de Gestão Administrativa possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência; e
b) coordenar o atendimento das demandas oriundas do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública, assim como o atendimento das demandas da Procuradoria, da Auditoria e da Ouvidoria.
II - Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, à qual compete:
a) acompanhar o Plano Plurianual, analisar e acompanhar as informações do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento;
b) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos contratos, convênios e termos de execução descentralizada;
c) elaborar, coordenar e executar a programação orçamentária e financeira da ANTT;
d) acompanhar e controlar as receitas da ANTT e efetuar os registros de inscrição e baixa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal;
e) analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis, regularizar os demonstrativos contábeis e realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pela ANTT;
f) gerir o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens e executar os demais procedimentos relativos à concessão de diárias e passagens no âmbito da ANTT; e
g) realizar a conformidade de registro de gestão dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
III - Gerência de Recursos Logísticos, à qual compete:
a) prover, orientar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de manutenção predial e promover ações com o fim de eliminar desperdício de recursos;
b) consolidar e avaliar demandas e elaborar estudos técnicos e minutas de projetos básicos para contratação de serviços e aquisição de bens;
c) realizar estudos e propor alternativas referentes à distribuição e à otimização de espaço físico, bem como instruir processos e acompanhar os termos de cessão de uso e contratos de comodato;
d) planejar, acompanhar e controlar o uso da frota de veículos próprios e locados;
e) administrar e controlar o patrimônio da ANTT;
f) planejar e controlar as atividades relativas ao almoxarifado, à segurança institucional, pessoal e patrimonial; e
g) controlar e executar a gestão documental e de processo eletrônico na ANTT.
IV - Gerência de Licitações e Contratos, à qual compete:
a) analisar, instruir e promover processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços, obras e locação de imóveis no âmbito da ANTT;
b) analisar e adotar os procedimentos necessários à formalização das contratações e todos os atos decorrentes, conforme a legislação aplicável;
c) gerenciar os contratos administrativos firmados pela ANTT;
d) instaurar processos administrativos, analisar e efetuar procedimentos necessários para a averiguação e eventual aplicação de sanções e demais atos decorrentes de falhas ou descumprimentos das normas ou dispositivos atinentes às licitações ou às contratações;
e) analisar e instruir, quando provocada, com os subsídios pertinentes, os processos relativos às ações judiciais advindas de contratos administrativos sob a gestão da Gerência; e
f) orientar gestores e fiscais das contratações.
V - Gerência de Processamento e Cobrança de Auto de Infração, à qual compete:
a) apurar as infrações à legislação de transportes rodoviário de cargas e passageiros e de trânsito, nas atribuições que couberem à ANTT, por meio da instauração e instrução de processos administrativos simplificados, com realização da cobrança administrativa; e
b) dar apoio administrativo e de gestão às Juntas Administrativas de Recursos e Infração, bem como ao Colegiado Especial, vinculados à ANTT.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, instituem-se:
I - Coordenação de Gestão e Execução Orçamentária, à qual compete:
a) acompanhar o Plano Plurianual e os indicadores de desempenho associados, analisar e acompanhar as informações do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento;
b) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos contratos, convênios e termos de execução descentralizada;
c) elaborar, analisar e acompanhar a proposta orçamentária anual, a programação e execução orçamentária e os pedidos de alteração orçamentária;
d) analisar e emitir declaração de disponibilidade orçamentária, conforme enquadramento da despesa e forma de execução, bem como realizar a classificação da natureza de despesa; e
e) operacionalizar os sistemas oficiais para disponibilização dos recursos e emissão de pré-empenhos, empenhos e descentralização de créditos.
II - Coordenação de Programação e Execução Financeira, à qual compete:
a) elaborar a programação financeira da ANTT;
b) apropriar e efetuar o pagamento da folha de pessoal e de faturas referentes à prestação de serviços e ao fornecimento de bens, bem como realizar as respectivas restituições, repasses, recolhimentos de taxas e impostos;
c) gerir a concessão de suprimento de fundos; e
d) coordenar, orientar e acompanhar as atividades de execução financeira das demais unidades gestoras.
III - Coordenação de Arrecadação, à qual compete:
a) acompanhar e controlar as receitas da ANTT, incluindo a estimativa da arrecadação mensal e anual;
b) receber e instruir processos de restituição de valores pagos indevidamente referentes a multas e taxas;
c) analisar processos de repasse relativos às receitas compartilhadas, com posterior encaminhamento para pagamento;
d) efetuar os registros de inscrição e baixa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, bem como os controles inerentes, conforme solicitação expressa das unidades organizacionais ou de autoridade superior da ANTT; e
e) atender às demandas relativas à verificação de pagamentos, atualização de débitos, depósitos judiciais, conversões em renda e valores residuais de parcelamento.
IV - Coordenação de Contabilidade, à qual compete:
a) prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da ANTT;
b) dar suporte, orientação e apoio técnico no que se refere aos atos de execução orçamentária e financeira;
c) analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras e regularizar os demonstrativos contábeis da ANTT;
d) realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e agentes responsáveis; e
e) efetuar os registros contábeis nas unidades gestoras, quando necessário.
V - Coordenação de Diárias e Passagens, à qual compete:
a) gerir o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens e orientar seus usuários;
b) efetuar pagamentos de diárias nacionais e internacionais;
c) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos de viagens; e
d) gerir e fiscalizar os contratos de emissão de passagens aéreas.
VI - Coordenação de Conformidade de Registro de Gestão, à qual compete:
a) verificar se os registros dos atos e fatos da execução orçamentária, patrimonial e financeira realizados pela unidade gestora no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal observam as normas vigentes;
b) analisar a documentação que suporta as operações registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;
c) realizar a conformidade diária da unidade gestora no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;
d) auxiliar na análise da incidência de tributos e das retenções tributárias na fonte, em atendimento às legislações aplicáveis, quando do pagamento dos serviços contratados;
e) prestar assistência, orientação e apoio técnico aos gestores financeiros e ordenadores de despesa no que se refere à conformidade dos processos;
f) auxiliar no controle preventivo dos processos, de forma a minimizar os riscos na gestão dos recursos públicos; e
g) propor melhorias para otimização de processos e fluxos de trabalho.
§ 2º Subordinadas à Gerência de Recursos Logísticos, instituem-se:
I - Coordenação de Infraestrutura e Serviços, à qual compete:
a) acompanhar a manutenção predial;
b) elaborar plano de ações de sustentabilidade em sua área de atribuição, divulgar e acompanhar a execução;
c) elaborar projetos de adequação de áreas, providenciar e acompanhar sua execução;
d) fiscalizar, controlar e verificar os resultados da execução dos contratos de serviços gerais;
e) controlar, acompanhar e fiscalizar os serviços e contratos relacionados à telefonia fixa e móvel prestados à ANTT;
f) executar e controlar os serviços de reprografia;
g) instruir processos e acompanhar os termos de cessão de uso e contratos de instalações cedidas à ANTT e as respectivas renovações; e
h) prover, manter, acompanhar e controlar os bens eletrônicos não caracterizados como de tecnologia da informação e comunicação, conforme as normas pertinentes.
II - Coordenação de Planejamento de Compras e Serviços, à qual compete:
a) elaborar termos de referência, bem como analisar tecnicamente propostas de licitante vencedor, impugnações e recursos interpostos em processos para aquisição de bens e contratação de serviços de logística administrativa; e
b) analisar tecnicamente e encaminhar propostas para prorrogação de contratos de serviços de logística administrativa.
III - Coordenação de Gestão de Bens, Materiais e Segurança Predial, à qual compete:
a) planejar, acompanhar, controlar e inventariar o patrimônio e propor o desfazimento de bens;
b) planejar e controlar as atividades relativas ao almoxarifado; e
c) planejar, executar e controlar as atividades relacionadas à segurança institucional e recepção.
IV - Coordenação de Gestão Documental e Processo Eletrônico, à qual compete:
a) promover a gestão de documentos físicos e eletrônicos;
b) coordenar e executar a gestão do processo eletrônico da ANTT;
c) planejar e executar a administração do arquivo central, observando e disseminando políticas, diretrizes e normas do Sistema Nacional de Arquivos e do Conselho Nacional de Arquivos;
d) orientar e acompanhar a organização dos arquivos setoriais das unidades organizacionais;
e) propor a padronização de procedimentos no âmbito de suas atribuições, de acordo com as normas legais pertinentes;
f) realizar as atividades de protocolo na sede da ANTT, orientando a sua execução nas Coordenações Regionais;
g) coordenar, orientar, avaliar e propor normas e diretrizes para a tabela de temporalidade e destinação e para o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em conformidade com as orientações do Conselho Nacional de Arquivos; e
h) realizar a gestão da memória institucional, que compreende a guarda dos estudos e produções intelectuais oriundas de cursos de mestrado e doutorado concluídos pelos servidores, bem como do acervo bibliográfico da ANTT.
V - Coordenações Regionais de Apoio Logístico, às quais compete:
a) consolidar e avaliar demandas e elaborar estudos técnicos e minutas de projetos básicos para contratação de serviços e aquisição de bens, observadas as atribuições das demais unidades organizacionais;
b) promover estudos e ações para racionalizar e aperfeiçoar o gasto administrativo e a prestação de serviços contratados, na sua área de atuação;
c) acompanhar e controlar a execução dos serviços de administração predial, transporte de pessoas e cargas, impressão e reprografia, gestão documental na respectiva área de atuação, serviços de apoio administrativo, limpeza e conservação, vigilância, controle de acesso, distribuição de vagas de garagem, reparos e conservação de bens móveis e imóveis, em consonância com os padrões definidos pela Gerência;
d) adotar procedimentos relativos à prevenção de acidentes, à proteção ambiental e à segurança pessoal e patrimonial;
e) realizar estudos e propor alternativas referentes à distribuição e à otimização de espaço físico;
f) planejar e adotar providências, em articulação com a Gerência, para o suprimento de material de consumo, especialmente quanto a recebimento, catalogação, reposição, estoque, distribuição e baixa; e
g) prover e controlar os registros dos bens, notadamente a movimentação física, utilização, conservação, inventário, desfazimentos e alienação.
VI - Coordenação de Transporte e Gestão de Frota, à qual compete:
a) manter a regularidade da frota de veículos sob sua responsabilidade, no que diz respeito à vistoria, transferência, regularidade e emissão de documentos;
b) registrar, controlar, monitorar e manter a frota e as condições de uso dos veículos, preservando a idade média da frota, alinhada ao equilíbrio entre os princípios da eficiência, efetividade e economicidade;
c) definir, orientar e acompanhar os procedimentos referentes à apuração de responsabilidade pelas infrações de trânsito, abrangendo a identificação dos condutores, a apresentação de defesas e interposição de recursos contra a cominação de multas, bem como a regularização dos registros e documentos respectivos;
d) definir, orientar, executar e acompanhar os processos e procedimentos de concessão de credencial para condução de veículos oficiais;
e) viabilizar, acompanhar e manter o livre tráfego, nas rodovias concedidas, dos veículos oficiais da ANTT;
f) executar, orientar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota da ANTT;
g) promover e manter os meios necessários para locação eventual de veículos, seja para condução própria seja para deslocamento conduzido por terceiros, por agendamento ou meio eletrônico;
h) orientar, acompanhar e realizar o monitoramento dos veículos da frota da ANTT por meio de dispositivos de sistema de posicionamento global;
i) viabilizar e manter a contratação de seguro para a frota de veículos oficiais da ANTT; e
j) controlar, acompanhar, fiscalizar e mensurar os resultados da execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços relacionados ao setor de transporte, manutenção e gestão de frota.
§ 3º Subordinadas à Gerência de Licitações e Contratos, instituem-se:
I - Coordenação de Licitações e Contratações Diretas, à qual compete:
a) analisar, instruir e promover processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços, obras e locação de imóveis;
b) elaborar os instrumentos convocatórios e as respectivas minutas de contratos;
c) analisar e responder aos pedidos de esclarecimentos e impugnações aos instrumentos convocatórios;
d) analisar e instruir as respostas aos recursos administrativos interpostos nas licitações; e
e) adjudicar o objeto licitado, na modalidade de pregão, quando não houver interposição de recurso administrativo.
II - Coordenação de Gestão Administrativa de Contratos, à qual compete:
a) formalizar as contratações decorrentes das licitações e procedimentos de contratação direta;
b) formalizar a portaria de nomeação dos gestores e fiscais dos contratos, bem como instruir e disponibilizar o respectivo processo de fiscalização;
c) solicitar e gerir as garantias contratuais;
d) formalizar termos aditivos contratuais;
e) formalizar apostilamento aos contratos administrativos;
f) formalizar a rescisão de contratos administrativos;
g) analisar e instruir iniciativas de rescisão contratual consensual ou que não envolvam matéria controversa; e
h) gerir a abertura da conta garantia vinculada junto à instituição bancária e a contratada.
III - Coordenação de Gestão Econômico-Financeira de Contratos, à qual compete:
a) analisar e instruir processos relativos aos pedidos de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, revisão e alteração de contratos administrativos;
b) analisar e elaborar planilhas de formação de preços;
c) verificar a conformidade das planilhas de formação de preços, apresentadas nas licitações e procedimentos de contratação direta;
d) elaborar cálculos relativos às contas garantias vinculadas, analisar os pedidos de liberação de seus valores, bem como realizar a sua gestão junto à instituição bancária; e
e) realizar as negociações contratuais tendo como objetivo a redução ou exclusão de custos dos contratos administrativos.
IV - Coordenação de Análise e Aplicação de Sanções Administrativas e Apoio ao Contencioso, à qual compete:
a) instaurar processos administrativos, analisar e efetuar procedimentos necessários para a averiguação e eventual aplicação de sanções e demais atos decorrentes de falhas ou descumprimentos das normas ou dispositivos atinentes às licitações ou às contratações;
b) registrar as penalidades aplicadas no Sistema de Cadastro de Fornecedores da União e garantir a execução das sanções aplicadas;
c) analisar e instruir, quando provocada, com subsídios pertinentes, os processos relativos às ações judiciais advindas de contratos administrativos sob a gestão da Superintendência e Gerência; e
d) analisar e instruir iniciativas de rescisão contratual unilateral ou que envolvam matéria controversa.
V - Coordenação de Conformidade e Acompanhamento de Execução Contratual, à qual compete:
a) complementar a instrução e assegurar a conformidade dos processos de pagamento de despesas oriundas de contratações realizadas pela ANTT;
b) acompanhar a execução contratual;
c) analisar e instruir processos para emissão de atestados de capacidade técnica; e
d) acompanhar a situação e qualificação da empresa contratada e verificar a manutenção das condições de habilitação.
§ 4º Subordinadas à Gerência de Processamento e Cobrança de Auto de Infração, instituem-se:
I - Coordenação de Gestão Processual, à qual compete:
a) processar as multas de atribuição da Gerência e gerir a tramitação e fases processuais;
b) dar suporte às demais Coordenações nas demandas relacionadas aos processos, suas tramitações e fases;
c) propor, acompanhar e homologar o desenvolvimento das demandas encaminhadas à unidade de tecnologia da informação da ANTT;
d) atuar no mapeamento e melhoria dos processos e fluxos de trabalho da Gerência relativos ao processamento dos autos de infração; e
e) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência, com relatórios, informações e gerenciamento dos dados do processamento das autuações realizadas.
II - Coordenação de Processamento de Autos de Trânsito, à qual compete:
a) processar as autuações cadastradas em sistema eletrônico e gerir a tramitação e fases processuais;
b) gerir os sistemas eletrônicos utilizados para o processamento dos autos de infração e orientar os usuários destes sistemas;
c) efetuar as baixas manuais de pagamento que não ocorrerem de forma automática;
d) monitorar e fiscalizar os contratos correlatos;
e) propor, acompanhar e homologar o desenvolvimento das demandas direcionadas à unidade de tecnologia sobre os sistemas que são utilizados para o processamento dos autos de infração; e
f) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência, com relatórios, informações e gerenciamento dos dados de processamento das autuações realizadas.
III - Coordenação de Análise de Defesa em Primeira Instância, à qual compete:
a) analisar inconsistências, pedidos de invalidação e defesas de infração de transportes e trânsito, em primeira instância;
b) receber e analisar a regularidade do preenchimento dos formulários de identificação do condutor e real infrator encaminhados, bem como dos documentos apresentados pelos infratores;
c) analisar e propor recursos ao Colegiado Especial de Recursos de Infrações, quando entender cabível, em face de decisões de cancelamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações;
d) gerir a distribuição de processos, para análise preliminar e análise de defesa de infrações de transporte e trânsito;
e) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência com relatórios, informações e gerenciamento dos dados do processamento das autuações realizadas;
f) apoiar e subsidiar a representação da ANTT, no que lhe couber, como entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito;
g) estabelecer e manter canais de comunicação com órgãos executivos de trânsito, com vistas à obtenção de informações essenciais ao julgamento de infrações; e
h) acompanhar o repasse e registro das informações referentes às penalidades aplicadas junto aos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito.
IV - Coordenação de Análise Recursal de Segunda Instância, à qual compete:
a) subsidiar a Superintendência na análise de recursos de infração de transportes, em segunda instância;
b) analisar inconsistências, pedidos de invalidação e recursos contra decisão de primeira instância em processos de multas de transportes;
c) gerir a distribuição de processos com recursos para análise em segunda instância; e
d) acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e do Colegiado Especial de Recursos de Infrações.
V - Coordenação de Cobrança Administrativa, à qual compete:
a) gerir as inscrições e exclusões na Serasa e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal;
b) verificar a conformidade dos processos para envio à Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT para inscrição em dívida ativa;
c) instruir, analisar e fazer proposições sobre deferimento, indeferimento e rescisão dos processos de parcelamento;
d) acompanhar, gerar e avaliar relatórios de comportamento de adimplência e inadimplência de autuados; e
e) subsidiar decisões da Gerência e da Superintendência com dados, relatórios e informações sobre cobrança e parcelamento.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 33. A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros e a Superintendência de Transporte Ferroviário poderão emitir portarias para tratar da circunscrição de atuação e execução das atividades de fiscalização de rotina dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização.
Art. 34. Os limites de atuação das Unidades Regionais correspondem às áreas de abrangência das Coordenações Regionais e Escritórios Regionais e dos Escritórios de Fiscalização a elas subordinados.
Art. 35. Ficam revogadas:
I - a Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, publicada no DOU de 8 de abril de 2022, seção 1;
II - a Resolução ANTT nº 5.980, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU de 2 de junho de 2022, Edição Extra B1, seção 1;
III - a Resolução ANTT nº 5.981, de 9 de junho de 2022, publicada no DOU de 10 de junho de 2022, seção 1;
IV - a Resolução ANTT nº 5.986, de 8 de agosto de 2022, publicada no DOU de 9 de agosto de 2022, seção 1;
V - a Resolução ANTT nº 5.993, de 20 de outubro de 2022, publicada no DOU de 21 de outubro de 2022, seção 1;
VI - a Resolução ANTT nº 6.012, de 9 de março de 2023, publicada no DOU de 10 de março de 2023, seção 1;
VII - a Resolução ANTT nº 6.019, de 22 de junho de 2023, publicada no DOU de 23 de junho de 2023;
VIII - a Resolução ANTT nº 6.062, de 30 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2025, seção 1;
IX - a Resolução ANTT nº 6.064, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2025; e
X - a Resolução ANTT nº 6.075, de 12 de janeiro de 2026, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2026.
Art. 36. Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
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