Governo federal atualiza regras para comercialização de biodiesel
Novas normas exigem produção autorizada pela ANP e reforçam critérios para o Selo Biocombustível Social a partir de agosto de 2026.
Pontos principais
- Todo biodiesel para mistura obrigatória ao diesel B deve ser produzido por unidades autorizadas pela ANP.
- Exigência de 80% do biodiesel proveniente de produtores com Selo Biocombustível Social é mantida.
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar será responsável pela auditoria e fiscalização do selo.
- Regras estabelecem estabilidade regulatória e segurança jurídica como diretrizes para o setor.
- As novas determinações entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2026.
O governo federal publicou um despacho estabelecendo novas diretrizes para a comercialização de biodiesel no Brasil. A medida determina que todo o combustível destinado à mistura obrigatória ao diesel B seja produzido exclusivamente por unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Além disso, o texto reforça a manutenção da exigência de que ao menos 80% do biodiesel comercializado venha de produtores detentores do Selo Biocombustível Social, cuja fiscalização e auditoria passam a ser competência do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. A iniciativa visa garantir maior previsibilidade, estabilidade regulatória e segurança jurídica para o mercado de biocombustíveis. As novas regras passam a vigorar em 1º de agosto de 2026, consolidando critérios mais rigorosos para a produção e o fomento à agricultura familiar no setor energético nacional.
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