Governo federal regulamenta marco legal do hidrogênio de baixa emissão
Decreto estabelece o Rehidro e define regras para incentivos fiscais, conteúdo local e governança do setor de hidrogênio no Brasil.
Pontos principais
- Criação do Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio para coordenar metas e políticas.
- Instituição do Rehidro com suspensão de PIS/PASEP e COFINS até o fim de 2026.
- Exigência de investimento de 1% em sustentabilidade e 1% em PD&I para empresas beneficiárias.
- Definição de índices de conteúdo local entre 15% e 60% conforme a tecnologia.
- ANP é designada como autoridade reguladora para produção e concessão de hidrogênio natural.
O governo federal publicou o decreto nº 13.096, que regulamenta o marco legal para o desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono. A norma institui o Regime Especial de Incentivos (Rehidro), que suspende a cobrança de PIS/PASEP e COFINS sobre insumos e serviços até 31 de dezembro de 2026. Para acessar os benefícios, as empresas devem destinar 1% do valor investido a projetos de sustentabilidade e outros 1% a pesquisa, desenvolvimento e inovação. O decreto também estabelece percentuais de conteúdo local entre 15% e 60% e designa a ANP como o órgão responsável pela regulação e autorização da produção e concessão de hidrogênio natural no país.
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