Receita Federal lança versão web para declaração do ITR
Contribuintes agora podem preencher e enviar a DITR diretamente pelo navegador, dispensando a instalação de programas específicos.
Pontos principais
- O serviço 'Minhas Declarações do ITR' permite preencher, transmitir e consultar dados online.
- O acesso exige conta gov.br de nível prata ou ouro no Portal de Serviços da Receita.
- A plataforma web é obrigatória para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
- Proprietários de áreas menores podem optar pelo uso do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
- A ferramenta oferece pré-preenchimento de dados e é compatível com dispositivos móveis.
A Receita Federal modernizou o processo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) com o lançamento do serviço 'Minhas Declarações do ITR'. A nova plataforma web elimina a necessidade de download e instalação do Programa Gerador da Declaração (PGD), permitindo que o contribuinte realize todo o procedimento diretamente pelo navegador ou dispositivos móveis. Para utilizar a ferramenta, é necessário possuir conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
A utilização do sistema online é obrigatória para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares, enquanto áreas menores mantêm a opção de utilizar o PGD ITR 2026. A nova interface busca facilitar o cumprimento das obrigações fiscais ao oferecer o pré-preenchimento de dados, reduzindo erros. A Receita reforça que a entrega fora do prazo estabelecido sujeita o contribuinte à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
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