Anvisa atualiza critérios para Lista de Medicamentos de Referência
Nova resolução permite que medicamentos matrizes sem comercialização ativa permaneçam na LMR sob condições específicas de registro simplificado.
Pontos principais
- A Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.037 altera normas estabelecidas pela RDC nº 957 de 2024.
- Medicamentos matrizes sem venda ativa podem ser mantidos na Lista de Medicamentos de Referência.
- A permanência é condicionada à existência de um medicamento vinculado com registro simplificado em circulação.
- A nova regra entrou em vigor imediatamente após a publicação em 5 de agosto de 2026.
A Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.037, que altera os critérios para a inclusão e manutenção de produtos na Lista de Medicamentos de Referência (LMR). A norma modifica as diretrizes estabelecidas anteriormente pela RDC nº 957 de 2024, permitindo que medicamentos matrizes que não estejam sendo comercializados permaneçam na lista oficial. Para que essa manutenção ocorra, é necessário que haja um medicamento vinculado com registro simplificado em circulação no mercado. A medida, que visa ajustar a composição da LMR, entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação, em 5 de agosto de 2026.
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