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TSE define critérios para propaganda eleitoral nas eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu as regras de distribuição de tempo para o horário eleitoral gratuito e a participação em debates.

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04/08 às 18:15

Pontos principais

  • A distribuição do tempo baseia-se no desempenho dos partidos nas eleições de 2022 e na cláusula de barreira.
  • 90% do tempo de propaganda é proporcional ao número de deputados federais, com 10% dividido igualmente entre os partidos aptos.
  • A participação em debates considera a soma de deputados federais e senadores eleitos por legendas que atingiram requisitos constitucionais.
  • A propaganda eleitoral no rádio e na TV tem início previsto para o dia 28 de agosto de 2026.
  • O cálculo definitivo do tempo de cada candidato será consolidado após o registro formal das candidaturas, em 15 de agosto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a tabela de representatividade partidária que norteará a propaganda eleitoral gratuita e os debates para o pleito de 2026. A norma segue critérios constitucionais que privilegiam o desempenho eleitoral prévio e o cumprimento da cláusula de barreira. A maior parte do tempo de exposição, equivalente a 90%, será distribuída de forma proporcional à bancada de deputados federais de cada partido, enquanto os 10% restantes serão divididos de maneira igualitária entre as legendas que superaram a cláusula de desempenho. A medida é fundamental para organizar a visibilidade dos candidatos no rádio e na televisão, garantindo que o acesso ao eleitorado respeite a representatividade parlamentar atual. O cronograma oficial estabelece o início das transmissões para 28 de agosto, com o tempo final de cada postulante dependendo da formalização das candidaturas até 15 de agosto.

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