Divergência sobre natureza jurídica de stablecoins trava PL 4.308/2024
Banco Central e setor divergem sobre a classificação de stablecoins no PL 4.308/2024, impactando regulação, autorizações e a incidência de IOF.
Pontos principais
- O Banco Central defende classificar stablecoins como ativos do mundo real tokenizados ou moedas de emissão privada.
- Associações do setor, como ABCripto e ABToken, sustentam que os ativos devem ser enquadrados como ativos virtuais.
- A definição jurídica determinará a competência regulatória e as exigências de autorização para empresas do setor.
- A reclassificação proposta pelo BC pode alterar a incidência de impostos, incluindo o IOF, sobre as transações.
- Entidades do mercado alertam que a mudança pode gerar insegurança jurídica e dificultar modelos de autocustódia.
A tramitação do PL 4.308/2024, que visa estabelecer um marco regulatório para stablecoins no Brasil, enfrenta um impasse técnico entre o Banco Central e o setor de criptoativos. Enquanto o regulador busca classificar esses ativos como moedas de emissão privada ou ativos do mundo real tokenizados para evitar lacunas de supervisão nos mercados de pagamentos e câmbio, associações como a ABCripto e a ABToken defendem a manutenção do enquadramento como ativos virtuais. A disputa é central, pois a definição jurídica final ditará não apenas a competência de fiscalização, mas também os custos operacionais e a incidência de tributos como o IOF. Especialistas apontam que uma interpretação mais rígida poderia impactar a viabilidade de transações peer-to-peer e modelos de autocustódia, gerando preocupações sobre a competitividade e a segurança jurídica dos players do mercado nacional.
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