Justiça de Minas Gerais libera venda e transferência de milhas do TudoAzul
TJ-MG considerou abusivas as cláusulas do programa TudoAzul que restringiam a negociação de pontos acumulados pelos consumidores.
Pontos principais
- A 9ª Câmara Cível do TJ-MG declarou nulas as restrições impostas pelo programa de fidelidade da Azul.
- O tribunal entendeu que as milhas possuem valor econômico e pertencem ao consumidor.
- A decisão invalida cláusulas que proibiam a cessão ou venda de pontos a terceiros.
- O veredito estabelece um precedente jurídico para questionar regras similares em outros programas de fidelidade no Brasil.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) proferiu uma decisão que impacta o setor de programas de fidelidade ao declarar nulas as cláusulas do programa TudoAzul que restringiam a venda e a transferência de milhas. Segundo o entendimento dos magistrados, as limitações impostas pela companhia aérea são abusivas, uma vez que os pontos acumulados pelo consumidor devem ser tratados como bens de valor econômico, garantindo ao proprietário a liberdade de dispor deles conforme sua conveniência. Esta sentença é relevante por desafiar o modelo de governança adotado pelas empresas do setor, que historicamente impõem barreiras à comercialização de milhas em mercados secundários. A decisão abre um precedente importante para que consumidores questionem judicialmente regras restritivas em outros programas de fidelidade operantes no país, reforçando o direito de propriedade sobre os benefícios acumulados em transações de consumo.
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