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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 137

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.598, DE 14 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Este ato trata do pedido de extensão do prazo de concessão da Usina Hidrelétrica Jirau. A decisão afeta diretamente a empresa responsável pela usina ao definir o período adicional de operação da hidrelétrica.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.598, DE 14 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.900407/2024-16. Interessado: JIRAU ENERGIA S.A. Objeto: Requerimento Administrativo protocolado pela Energia Sustentável do Brasil S.A. - ESBR com vistas ao cálculo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica - UHE Jirau, nos termos do artigo 3º-C da Lei nº 10.848/2004, incluído pela Lei nº 14.146/2021. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Entidades citadas

Pessoas
Agnes Maria de Aragão da Costa
Órgãos
Agência Nacional de Energia Elétrica
Empresas
Jirau Energia S.A.Energia Sustentável do Brasil S.A.
Normas citadas
Lei nº 10.848/2004Lei nº 14.146/2021
Temas
Usina Hidrelétrica Jirau