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E. Jean Carroll recebe US$ 5,6 milhões de indenização de Trump

Após esgotamento de recursos, tribunal libera o pagamento de US$ 5,6 milhões de Donald Trump à escritora E. Jean Carroll por abuso sexual e difamação.

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Foto: Politico White House
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14/07 às 12:31 · atualizado 19:33

Pontos principais

  • O montante de US$ 5,6 milhões inclui a indenização original de US$ 5 milhões acrescida de juros.
  • O valor estava retido em uma conta judicial enquanto Donald Trump recorria da decisão de 2023.
  • A liberação ocorreu após a Suprema Corte dos EUA se recusar a ouvir o apelo do presidente.
  • O juiz federal Lewis Kaplan autorizou o repasse dos fundos, que foi confirmado em 14 de julho.
  • Donald Trump nega as acusações de abuso sexual e difamação, classificando o caso como perseguição política.
  • A defesa de Trump tentou bloquear o pagamento alegando dano irreparável, mas não obteve sucesso.
  • Trump ainda enfrenta um segundo processo civil, no qual foi condenado a pagar US$ 83,3 milhões por difamação.

A escritora E. Jean Carroll recebeu US$ 5,6 milhões referentes a uma condenação civil contra o presidente Donald Trump por abuso sexual e difamação. O montante, que estava retido em uma conta de custódia supervisionada pelo tribunal desde o veredito de 2023, foi liberado após o esgotamento das instâncias recursais. A transferência dos valores foi autorizada pelo juiz federal Lewis Kaplan e confirmada nos registros judiciais em meados de julho, marcando o encerramento de uma longa disputa jurídica sobre esta sentença específica.

O pagamento foi efetuado após a Suprema Corte dos Estados Unidos decidir não acolher o apelo da defesa de Trump, que buscava reverter a condenação original. Durante o processo, a equipe jurídica do presidente tentou suspender a execução da sentença, argumentando que o desembolso causaria danos irreparáveis ao mandatário. Trump, que nega veementemente todas as acusações de Carroll, classificou o processo como uma farsa e uma estratégia de perseguição política, mantendo sua postura de contestação mesmo após a liberação dos fundos.

Este episódio representa apenas uma das batalhas judiciais envolvendo as partes. Além deste caso, Donald Trump foi condenado em 2024 a pagar US$ 83,3 milhões a Carroll em um processo separado por difamação, decisão que ainda se encontra em fase de recurso. A resolução deste primeiro pagamento é um marco significativo na esfera cível, enquanto o cenário jurídico permanece complexo para o presidente, que lida com múltiplas frentes de litígio enquanto exerce seu mandato.

Fonte primária

U.S. District Court, Southern District of New York (Juiz Lewis A. Kaplan)

Order Directing Disbursement of Deposited Funds from the Registry of the Court — Carroll v. Trump, No. 22 Civ. 10016 (LAK), Dkt. 241

A ordem, assinada pelo juiz federal Lewis A. Kaplan (SDNY) em 8/7/2026, determina que o escrivão do tribunal libere da Court Registry Investment System (CRIS) o valor principal da condenação, US$ 5.000.000,00, mais os juros pós-sentença acumulados desde o depósito (calculados nos termos do 28 U.S.C. § 1961), para a conta IOLTA do escritório Kaplan Martin LLP em nome de E. Jean Carroll. Os US$ 5.550.000,00 haviam sido depositados em custódia (CRIS) em 28/06/2023 pelo então advogado de Trump, Tacopina, Seigel & DeOreo, como garantia em lugar de uma supersedeas bond, conforme estipulação homologada pelo tribunal em 2023 (Dkt 210), que previa a liberação dos recursos a Carroll assim que ocorresse o último dos seguintes eventos: mandado do 2º Circuito confirmando a sentença, negativa de certiorari pela Suprema Corte, ou decisão da Suprema Corte em caso de concessão de certiorari. No memorando que acompanha a ordem (Dkt 243), Kaplan explica que a Suprema Corte negou o certiorari de Trump em 29/06/2026 sem dissidência, e rejeita o argumento da defesa de que o pedido de reconsideração (rehearing) dessa negativa, ainda pendente, suspenderia a liberação — citando a Regra 16.3 da Suprema Corte e precedentes de que a negativa de certiorari é definitiva assim que proferida, independentemente de pedido de reconsideração. O juiz registra ainda que a própria equipe de Trump, logo após a negativa do certiorari, contatou a advogada de Carroll pedindo consentimento para uma 'nova suspensão' do pagamento — o que, para Kaplan, mostra que a defesa sabia não ter direito automático a essa suspensão.

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