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ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 145
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.327, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Monetário Nacional
O que significa para o Brasil?
Esta resolução altera as regras do Proex Financiamento para permitir que exportadores recebam recursos com maior antecedência antes do embarque das mercadorias. A medida facilita o fluxo de caixa de empresas brasileiras que exportam bens ou serviços ao ampliar os prazos de desembolso antecipado.
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Texto integral
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.327, DE 10 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, para ajustar as condições do Proex Financiamento.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 10 de julho de 2026, com base no art. 4º, caput, inciso VI, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.18. .....................................................................................
...................................................................................................
§ 4º Por solicitação do exportador, na fase pré-embarque, o desembolso dos recursos pode-se dar com antecedência de até trezentos e sessenta dias, prorrogáveis por até setecentos e cinquenta dias, em relação ao efetivo embarque dos bens, faturamento dos serviços ou respectiva consolidação.
.........................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo I à Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"..................................................................................................
Data de embarque: data indicada na Declaração Única de Exportação - DU-E, que é documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, financeira e comercial que caracterizam a operação de exportação dos bens, a partir do qual ocorre o embarque dos bens, devendo a DU-E estar devidamente vinculada ao respectivo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO.
........................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco
Entidades citadas
Pessoas
Gabriel Muricca Galípolo
Órgãos
Conselho Monetário NacionalBanco Central do Brasil
Normas citadas
Resolução CMN nº 5.327Resolução CMN nº 4.897Lei nº 4.595Lei nº 10.184
Temas
Proex FinanciamentoDeclaração Única de ExportaçãoLicenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos
