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Justiça da UE mantém classificação da Apple como gatekeeper

O Tribunal Geral da União Europeia rejeitou o recurso da Apple, mantendo a empresa sob as rígidas regras de concorrência da Lei de Mercados Digitais.

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Foto: G1 - Economia
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08/07 às 06:01 · atualizado 16:33

Pontos principais

  • O Tribunal Geral da União Europeia manteve a classificação da App Store e do iOS como serviços essenciais de plataforma.
  • A decisão obriga a Apple a cumprir as normas da Lei de Mercados Digitais (DMA), que visam aumentar a concorrência no setor.
  • A Apple argumenta que as exigências da nova legislação podem comprometer a privacidade e a segurança dos usuários.
  • O descumprimento das regras da DMA pode resultar em multas de até 10% do faturamento anual global da companhia.
  • O tribunal declarou inadmissíveis as ações da empresa referentes ao serviço iMessage, que não está sujeito às obrigações atuais.
  • A Apple ainda mantém o direito de recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

O Tribunal Geral da União Europeia negou o recurso apresentado pela Apple, que buscava reverter sua designação como 'gatekeeper' sob a Lei de Mercados Digitais (DMA). Com a decisão, a gigante de tecnologia permanece obrigada a seguir diretrizes rigorosas de interoperabilidade e concorrência impostas pelo bloco europeu para o seu sistema operacional iOS e a App Store. A legislação foi desenhada para limitar o poder de mercado das grandes empresas de tecnologia, garantindo que desenvolvedores e concorrentes tenham maior acesso aos ecossistemas fechados dessas companhias.

Desde a implementação da DMA, a Apple tem contestado a classificação, alegando que as mudanças exigidas pela União Europeia colocam em risco a integridade, a privacidade e a segurança dos dados de seus usuários. A empresa argumenta que o modelo de 'jardim murado' é fundamental para manter a qualidade de sua experiência de uso. No entanto, o tribunal reforçou que a designação é necessária para assegurar um mercado digital mais justo e aberto dentro do continente europeu.

Além da derrota sobre o iOS e a App Store, o tribunal também se posicionou sobre o serviço iMessage, esclarecendo que, por não ter sido incluído na decisão original da Comissão Europeia, o aplicativo não está sujeito às obrigações da DMA neste momento. O descumprimento das normas estabelecidas pela lei pode acarretar penalidades financeiras severas, com multas que podem atingir até 10% do faturamento anual global da empresa. A Apple ainda possui a possibilidade de levar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia, a instância superior do bloco, para tentar reverter o entendimento atual.

Fonte primária

Tribunal Geral da União Europeia (Court of Justice of the EU — Communications Directorate)

Press Release No 96/26 — Judgment in Joined Cases T-1079/23, T-1080/23 | Apple v Commission and T-214/24 Apple and Apple Distribution International v Commission

O Tribunal Geral da UE julga improcedentes todas as ações movidas pela Apple contra a Comissão Europeia, confirmando a designação da Apple como 'gatekeeper' em relação à App Store e ao iOS sob o Digital Markets Act (DMA), e declara inadmissíveis as ações relativas ao iMessage. A Comissão havia designado a Apple gatekeeper em 5/9/2023 quanto à App Store, iOS e Safari; a Apple opera cinco lojas de aplicativos (iOS, iPadOS, watchOS, macOS, tvOS App Store) e contestava essa designação. Em primeiro lugar, o Tribunal julga inadmissível a exceção de ilegalidade da Apple contra o dispositivo do DMA que impõe obrigações de interoperabilidade a gatekeepers, por entender que essa norma não é a base legal da decisão de designação nem tem ligação jurídica direta com ela — logo sua alegada ilegalidade não pode ser arguida para anular a decisão. Em segundo lugar, o Tribunal confirma a avaliação da Comissão de que as diferentes versões da App Store constituem um único serviço de plataforma essencial (CPS): independentemente do dispositivo, todas têm o mesmo propósito de conectar desenvolvedores de apps a usuários finais para distribuição de software; as diferenças alegadas pela Apple dizem respeito às características dos dispositivos e não justificam tratar as lojas como serviços distintos — argumento que a Apple usava para sustentar que só a iOS App Store atingiria os limiares de gatekeeper. Em terceiro lugar, o Tribunal julga inadmissíveis as queixas quanto à classificação do iMessage como serviço de comunicação interpessoal não dependente de numeração (NIICS) que constitui CPS, por entender que essa classificação não produz, por si só, efeitos jurídicos vinculantes que alterem a posição legal da Apple — nenhuma obrigação do DMA se aplica ao iMessage, já que o serviço não foi listado em decisão de designação como gateway importante (a Comissão decidiu em 12/2/2024 não designar a Apple gatekeeper quanto ao iMessage). Pelas mesmas razões, o Tribunal também rejeita as ações contra as decisões de abertura e encerramento da investigação de mercado sobre o iMessage. Cabe recurso, limitado a questões de direito, ao Tribunal de Justiça da UE no prazo de dois meses e dez dias após a notificação da decisão.

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