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Justiça francesa permite candidatura de Marine Le Pen à presidência

Tribunal de Apelações de Paris manteve condenação por peculato, mas reduziu pena de inelegibilidade, permitindo que Le Pen dispute o pleito de 2027 sob monitoramento eletrônico.

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Foto: G1 Mundo
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07/07 às 09:33 · atualizado 16:02

Pontos principais

  • O Tribunal de Apelações de Paris manteve a condenação de Marine Le Pen por desvio de verbas do Parlamento Europeu.
  • A decisão judicial reverteu a proibição anterior que impedia a líder de extrema-direita de ocupar cargos públicos.
  • Le Pen está legalmente autorizada a concorrer à presidência da França nas eleições de 2027.
  • A sentença impõe o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica como parte das condições judiciais.
  • O caso envolve o uso indevido de fundos destinados a assistentes parlamentares para atividades partidárias entre 2004 e 2016.
  • A defesa de Le Pen planeja recorrer da decisão para tentar suspender a exigência do monitoramento eletrônico durante a campanha.
  • Marine Le Pen confirmou oficialmente que manterá sua candidatura ao cargo presidencial.

O Tribunal de Apelações de Paris proferiu uma decisão decisiva para o cenário político francês ao permitir que a líder do Reagrupamento Nacional, Marine Le Pen, dispute a eleição presidencial de 2027. Embora os magistrados tenham mantido a condenação da política por peculato — referente ao desvio de verbas do Parlamento Europeu para financiar atividades partidárias entre 2004 e 2016 —, a corte optou por reduzir a pena acessória de inelegibilidade que a impedia de exercer cargos públicos. Com a revisão, o principal obstáculo jurídico que ameaçava sua elegibilidade foi removido.

Apesar da autorização para concorrer, a sentença impõe condições restritivas, incluindo o uso obrigatório de uma tornozeleira eletrônica. A medida de monitoramento levanta incertezas sobre a logística de sua campanha, uma vez que a candidata terá sua mobilidade vigiada durante o período eleitoral. Le Pen, que atualmente lidera as pesquisas de intenção de voto, declarou que pretende recorrer da decisão judicial na tentativa de suspender a aplicação do dispositivo eletrônico, argumentando que a restrição pode prejudicar o exercício de suas atividades políticas.

O desfecho do processo encerra um período de intensa especulação sobre o futuro da direita francesa. Caso a candidata fosse impedida de concorrer, o partido teria de buscar alternativas, como o atual presidente da legenda, Jordan Bardella. Com a confirmação de sua candidatura, Le Pen reafirma sua posição como o nome central da oposição para o próximo pleito. A decisão judicial, contudo, mantém o debate público sobre a ética no uso de recursos parlamentares e o impacto de condenações criminais na trajetória de figuras de alto escalão na política europeia.

Fonte primária

Cour d'appel de Paris (Première présidence)

Communiqué de presse — Décision de la cour d'appel de Paris du 7 juillet 2026 — Affaire dite « des assistants parlementaires du Front National »

Comunicado oficial da primeira presidência da cour d'appel de Paris: em 7 de julho de 2026, a câmara de recursos correcionais especializada em infrações econômico-financeiras confirmou a condenação dos 12 réus que recorreram no processo dos 'assistentes parlamentares do Front National', entre eles Marine Le Pen — por desvio de fundos públicos como então eurodeputada, e por cumplicidade de desvio como então presidente do partido. A corte considerou provado um esquema em que o Parlamento Europeu bancava salários de assistentes parlamentares que na prática trabalhavam para o partido nacional, ao longo de mais de 11 anos, causando prejuízo de € 2,8 milhões ao Parlamento Europeu (parte civil do processo). Le Pen foi condenada a 3 anos de prisão, dos quais 2 com sursis; a parte remanescente foi convertida em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, com modalidades a definir pelo juiz de execução penal. Quanto à pena complementar de inelegibilidade, a corte fixou 45 meses, dos quais 30 com sursis — mas entendeu que a execução dessa pena desde 31 de março de 2025 já reparou suficientemente a violação à probidade, de forma compatível com as garantias fundamentais do cidadão, e que mantê-la feriria o princípio da liberdade de candidatura, condição essencial à expressão democrática do sufrágio universal. O acórdão (339 páginas) admite recurso de cassação em até 10 dias francos.

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