Credores da Americanas contestam pedido de saída da recuperação judicial
Grupo de credores aponta falhas no cumprimento de pagamentos e questiona a viabilidade do encerramento antecipado do processo da varejista.
Pontos principais
- Credores acionaram a Justiça alegando descumprimento de pagamentos previstos no plano de recuperação.
- A Americanas solicitou em março de 2026 a antecipação de sua saída do processo judicial.
- O plano de recuperação da varejista foi aprovado originalmente em dezembro de 2023.
- Credores argumentam que a empresa ainda não possui condições financeiras para encerrar a recuperação.
Um grupo de credores da Americanas recorreu à Justiça para contestar o pedido da varejista de encerrar antecipadamente seu processo de recuperação judicial, protocolado em março de 2026. Os credores alegam que a companhia não tem cumprido integralmente os pagamentos estabelecidos no plano aprovado em dezembro de 2023, o que tornaria prematura a saída da tutela judicial. A disputa coloca em xeque a estratégia da empresa de retomar a normalidade operacional e financeira após o período de reestruturação. Até o momento, a decisão sobre o encerramento do processo permanece pendente no Judiciário, enquanto as partes divergem sobre a real capacidade da varejista de honrar seus compromissos financeiros sem a supervisão do tribunal. O desfecho desta questão é fundamental para definir o futuro da companhia no mercado brasileiro.
Posicionamento da Americanas (atualização — 07/07/2026): Após a publicação, a Americanas enviou à reportagem o posicionamento abaixo, reproduzido na íntegra.
"A Americanas nega veementemente que haja atrasos ou incompletude de pagamentos a credores no cumprimento de seu Plano de Recuperação Judicial (PRJ). Sobre as discordâncias pontuais listadas pela Folha em matéria publicada em 06/07/26, a Companhia lembra que são petições que trazem discussões anteriores ao pedido de saída da RJ, com manifestações favoráveis à Americanas pelo Administrador Judicial e pelo Ministério Público, e que foram agora renovadas.
Em relação ao enquadramento de credores em categorias definidas no Plano, como o caso da K2 Partnering Solutions e da Maia e Borba S.A., a Americanas reitera que cabia ao credor ou fornecedor listado no Quadro Geral de Credores, dentro do prazo legal estabelecido, preencher os requisitos para enquadramento na modalidade de pagamento entre as disponíveis. O não enquadramento pelo credor citado ou a não adesão a opção no prazo implicou no direcionamento automático para a modalidade Opção Geral de pagamento, não havendo, portanto, parcela devida vencida.
Sobre o pagamento de debêntures efetuado em 11 de janeiro de 2023, conforme matéria veiculada pela Folha de S. Paulo em julho de 2023, os movimentos de resgate antecipado foram decisões tomadas antes da divulgação do Fato Relevante sobre as inconsistências contábeis. Além disso, a petição da Newgrange Investments datada de maio de 2025 apenas renova a manifestação anterior, de 2023, sobre a qual já existe parecer do Ministério Público pelo encerramento, considerando que o Administrador Judicial fornece de forma recorrente todas as informações solicitadas sobre o PRJ.
A Companhia também nega as alegações sobre descontos na conversão de dívidas de dólares para reais. O Plano aprovado, Cláusula 1.1.144 do PRJ, previu os parâmetros para a conversão de câmbio para o pagamento das dívidas que são questionadas por alguns credores financeiros. Em um universo de mais de 350 credores com dívidas em moeda estrangeira, apenas 25 questionam a interpretação das regras de conversão, que vêm sendo cumpridas integralmente pela Americanas.
A Americanas reforça ainda que a jurisprudência de tribunais superiores mostra que habilitações e impugnações de créditos em andamento, bem como recursos pendentes não impedem o encerramento de processos de Recuperação Judicial. A Companhia reitera que solicitou o encerramento do processo em março de 2026 após concluir rigorosamente todos os compromissos previstos para o período de dois anos pós-homologação e já obteve pareceres favoráveis do Ministério Público e do Administrador Judicial (AJ), devidamente publicados no site do AJ, o que afasta qualquer alegação de descumprimento. Os credores que se opuseram ao encerramento (menos de 0,3% do total) apenas retomam discussões antigas e sem fatos novos.
A Americanas avalia como irresponsável a tentativa de desqualificação do processo de recuperação judicial a partir de argumentos equivocados, descontextualizados e que estão sendo tratados em fóruns específicos. A Americanas é uma varejista centenária, que gera dezenas de milhares de empregos e oportunidades de negócio, e que vem conduzindo com seriedade e sucesso o seu plano de transformação, que não aponta, de forma alguma, para qualquer movimento de falência".
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