Americanas nega falhas no cumprimento de plano de recuperação judicial
A varejista refutou acusações de credores sobre atrasos em pagamentos e reafirmou que cumpre rigorosamente as regras do plano de recuperação.
Pontos principais
- A Americanas negou formalmente atrasos ou erros em pagamentos a credores no âmbito da recuperação judicial.
- Credores questionaram na Justiça a conversão de dívidas e o enquadramento de categorias no plano.
- A empresa atribui o não enquadramento de alguns credores a falhas no preenchimento de requisitos legais.
- A companhia defende que a conversão cambial de dívidas em dólares segue estritamente o que foi aprovado.
- A varejista contesta tentativas de desqualificar o processo e aguarda decisão judicial sobre o encerramento do caso.
A Americanas apresentou uma contestação formal às alegações de credores que apontavam supostas falhas no cumprimento de seu plano de recuperação judicial. A varejista nega qualquer irregularidade em pagamentos ou erros na conversão de dívidas, argumentando que a exclusão de certos credores de categorias específicas ocorreu devido ao descumprimento de requisitos formais dentro dos prazos estabelecidos. Segundo a empresa, as regras de conversão cambial para obrigações em dólares estão sendo seguidas conforme o plano aprovado pelos órgãos competentes. A disputa judicial ocorre em um momento decisivo, no qual a companhia busca o encerramento oficial do processo de recuperação. A empresa sustenta que o questionamento dos credores é uma tentativa infundada de desqualificar a execução do plano, reforçando que mantém a transparência e a conformidade com as determinações legais vigentes para superar a crise financeira iniciada em 2023.
Posicionamento da Americanas (atualização — 07/07/2026): Após a publicação, a Americanas enviou à reportagem o posicionamento abaixo, reproduzido na íntegra.
"A Americanas nega veementemente que haja atrasos ou incompletude de pagamentos a credores no cumprimento de seu Plano de Recuperação Judicial (PRJ). Sobre as discordâncias pontuais listadas pela Folha em matéria publicada em 06/07/26, a Companhia lembra que são petições que trazem discussões anteriores ao pedido de saída da RJ, com manifestações favoráveis à Americanas pelo Administrador Judicial e pelo Ministério Público, e que foram agora renovadas.
Em relação ao enquadramento de credores em categorias definidas no Plano, como o caso da K2 Partnering Solutions e da Maia e Borba S.A., a Americanas reitera que cabia ao credor ou fornecedor listado no Quadro Geral de Credores, dentro do prazo legal estabelecido, preencher os requisitos para enquadramento na modalidade de pagamento entre as disponíveis. O não enquadramento pelo credor citado ou a não adesão a opção no prazo implicou no direcionamento automático para a modalidade Opção Geral de pagamento, não havendo, portanto, parcela devida vencida.
Sobre o pagamento de debêntures efetuado em 11 de janeiro de 2023, conforme matéria veiculada pela Folha de S. Paulo em julho de 2023, os movimentos de resgate antecipado foram decisões tomadas antes da divulgação do Fato Relevante sobre as inconsistências contábeis. Além disso, a petição da Newgrange Investments datada de maio de 2025 apenas renova a manifestação anterior, de 2023, sobre a qual já existe parecer do Ministério Público pelo encerramento, considerando que o Administrador Judicial fornece de forma recorrente todas as informações solicitadas sobre o PRJ.
A Companhia também nega as alegações sobre descontos na conversão de dívidas de dólares para reais. O Plano aprovado, Cláusula 1.1.144 do PRJ, previu os parâmetros para a conversão de câmbio para o pagamento das dívidas que são questionadas por alguns credores financeiros. Em um universo de mais de 350 credores com dívidas em moeda estrangeira, apenas 25 questionam a interpretação das regras de conversão, que vêm sendo cumpridas integralmente pela Americanas.
A Americanas reforça ainda que a jurisprudência de tribunais superiores mostra que habilitações e impugnações de créditos em andamento, bem como recursos pendentes não impedem o encerramento de processos de Recuperação Judicial. A Companhia reitera que solicitou o encerramento do processo em março de 2026 após concluir rigorosamente todos os compromissos previstos para o período de dois anos pós-homologação e já obteve pareceres favoráveis do Ministério Público e do Administrador Judicial (AJ), devidamente publicados no site do AJ, o que afasta qualquer alegação de descumprimento. Os credores que se opuseram ao encerramento (menos de 0,3% do total) apenas retomam discussões antigas e sem fatos novos.
A Americanas avalia como irresponsável a tentativa de desqualificação do processo de recuperação judicial a partir de argumentos equivocados, descontextualizados e que estão sendo tratados em fóruns específicos. A Americanas é uma varejista centenária, que gera dezenas de milhares de empregos e oportunidades de negócio, e que vem conduzindo com seriedade e sucesso o seu plano de transformação, que não aponta, de forma alguma, para qualquer movimento de falência".
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