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TST determina circulação de 80% da frota de ônibus no Rio

O TST elevou para 80% a frota mínima de ônibus no Rio de Janeiro durante a greve dos rodoviários para assegurar a continuidade do serviço essencial.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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01/07 às 08:31

Pontos principais

  • A decisão foi proferida pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho após solicitação da Prefeitura do Rio.
  • O percentual de frota em circulação foi aumentado de 50% para 80% para garantir a segurança pública.
  • O sindicato dos trabalhadores está sujeito a uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
  • Entidades sindicais podem ser multadas em até R$ 200 mil diários se houver conluio.
  • Uma nova rodada de negociações entre as partes está prevista para esta quarta-feira no TRT 1.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as empresas de ônibus do Rio de Janeiro mantenham 80% da frota em operação durante a greve dos rodoviários. A medida, assinada pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, atende a um pedido da Prefeitura do Rio sob o argumento de que o transporte coletivo é um serviço essencial que não pode ser interrompido. O aumento do percentual, que anteriormente era de 50%, visa mitigar riscos à ordem e à segurança pública na capital fluminense. O descumprimento da determinação judicial acarretará multa diária de R$ 100 mil ao sindicato da categoria, valor que pode dobrar em caso de conluio entre entidades. Enquanto a decisão judicial tenta normalizar o fluxo de passageiros, representantes dos trabalhadores e das empresas devem se reunir nesta quarta-feira no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1) para buscar uma solução definitiva para o impasse.

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