Fazenda proíbe apostas para beneficiários com renegociação do Fies
Nova norma obriga empresas de apostas a bloquear usuários que possuem dívidas renegociadas do Fies por meio de consulta ao sistema SIGAP.
Pontos principais
- Operadores de apostas devem consultar o SIGAP para verificar restrições ligadas ao Fies.
- A consulta é obrigatória no momento do cadastro e no primeiro login diário.
- Contas com restrição devem ser suspensas em até três dias após a identificação.
- O usuário deve ser notificado sobre a suspensão em até um dia após o bloqueio.
O Ministério da Fazenda publicou a Instrução Normativa SPA/MF nº 8, que veda o uso de plataformas de apostas de quota fixa por pessoas que renegociaram dívidas do Fies. As empresas do setor devem realizar a consulta obrigatória do CPF do usuário no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) durante o cadastro e no primeiro acesso diário. Caso o sistema indique a restrição, o cadastro deve ser negado ou a conta suspensa em até três dias. Os operadores têm o prazo de um dia para comunicar o usuário sobre a suspensão da conta após a identificação do impedimento.
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