MPF garante reintegração de 354 candidatos com autismo em concursos do IBGE
O Ministério Público Federal reverteu a exclusão de candidatos com TEA após a remoção de exigências burocráticas discriminatórias nos editais.
Pontos principais
- O MPF interveio após inscrições de candidatos com TEA serem indeferidas por exigências inadequadas.
- A exigência de data de início da condição foi classificada como barreira discriminatória para um transtorno congênito.
- A Fundação Getulio Vargas, organizadora do certame, revisou as cláusulas e reintegrou 354 candidatos.
- A resolução administrativa evitou a judicialização e preservou o cronograma dos concursos do IBGE.
O Ministério Público Federal (MPF) assegurou a reintegração de 354 candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em concursos realizados pelo IBGE. A intervenção ocorreu após a identificação de critérios burocráticos discriminatórios nos editais, que resultaram no indeferimento de inscrições na categoria de pessoa com deficiência (PCD). Entre as exigências contestadas estava a obrigatoriedade de informar a data de início da condição, um requisito considerado incompatível com a natureza congênita do autismo.
A Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização dos certames, reconheceu a inadequação das cláusulas e procedeu com a revisão das normas. A solução foi alcançada por meio de um acordo administrativo, o que permitiu a reintegração imediata dos candidatos afetados sem a necessidade de judicialização. A medida garante a manutenção do cronograma original dos concursos, assegurando o direito de participação de pessoas com deficiência em igualdade de condições.
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