Juiz do Espírito Santo indeferiu solicitação de parlamentar que buscava afastamento remunerado de suas funções como servidor público municipal.
A Justiça do Espírito Santo indeferiu o pedido do vereador José Roque de Oliveira, que buscava se afastar de suas funções como agente fiscal na Prefeitura de São Gabriel da Palha sem sofrer descontos em seu salário. O parlamentar argumentou que a mudança de seu expediente para o período da tarde inviabilizava a conciliação entre o trabalho administrativo e as atividades legislativas. Em sua decisão, o juiz Ralfh Rocha de Souza destacou que a Constituição Federal exige a compatibilidade de horários para que um servidor possa acumular cargos públicos, reforçando que a ausência de tal condição impede a manutenção da remuneração integral. A prefeitura, por sua vez, refutou alegações de perseguição política, sustentando que suas decisões administrativas seguem estritamente os princípios da impessoalidade e do interesse público. O caso, que levanta discussões sobre a dedicação exclusiva e o acúmulo de funções públicas, ainda pode ser objeto de recurso no Tribunal de Justiça estadual.
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