Daily Journal
Daily Journal

Justiça nega pedido de vereador para acumular cargo com salário integral

Juiz do Espírito Santo indeferiu solicitação de parlamentar que buscava afastamento remunerado de suas funções como servidor público municipal.

Daily Journal
Foto: G1 Política
||
24/06 às 10:31

Pontos principais

  • O vereador José Roque de Oliveira solicitou afastamento do cargo de agente fiscal na prefeitura sem perda de vencimentos.
  • O parlamentar alegou que a alteração de seu horário de trabalho para o período da tarde impedia o exercício do mandato.
  • O juiz Ralfh Rocha de Souza negou o pedido, citando a exigência constitucional de compatibilidade de horários para o acúmulo de cargos.
  • A Prefeitura de São Gabriel da Palha negou perseguição política e afirmou agir sob os princípios da impessoalidade.
  • A decisão judicial ainda é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

A Justiça do Espírito Santo indeferiu o pedido do vereador José Roque de Oliveira, que buscava se afastar de suas funções como agente fiscal na Prefeitura de São Gabriel da Palha sem sofrer descontos em seu salário. O parlamentar argumentou que a mudança de seu expediente para o período da tarde inviabilizava a conciliação entre o trabalho administrativo e as atividades legislativas. Em sua decisão, o juiz Ralfh Rocha de Souza destacou que a Constituição Federal exige a compatibilidade de horários para que um servidor possa acumular cargos públicos, reforçando que a ausência de tal condição impede a manutenção da remuneração integral. A prefeitura, por sua vez, refutou alegações de perseguição política, sustentando que suas decisões administrativas seguem estritamente os princípios da impessoalidade e do interesse público. O caso, que levanta discussões sobre a dedicação exclusiva e o acúmulo de funções públicas, ainda pode ser objeto de recurso no Tribunal de Justiça estadual.

Comentários

Carregando comentários...