Projeto torna obrigatório o diagnóstico precoce de fissura labiopalatina em recém-nascidos para garantir tratamento imediato no SUS.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o projeto de lei 3.109/2025, que estabelece a obrigatoriedade de exames para o diagnóstico precoce de fissura labiopalatina em recém-nascidos. A medida determina que hospitais públicos e privados realizem ultrassonografias durante o período gestacional para identificar eventuais malformações craniofaciais. O objetivo central é assegurar que, após o nascimento, a criança receba atendimento prioritário e seja encaminhada a centros de referência especializados dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Especialistas apontam que a detecção antecipada é um fator determinante para o desenvolvimento saudável da fala, da audição e da capacidade de alimentação do bebê. Após a aprovação na CDH, a proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de prosseguir no processo legislativo.
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