Tribunal decidiu que discutir a situação eleitoral de Deltan Dallagnol não configura propaganda antecipada, protegendo a liberdade de expressão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu que manifestações públicas sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol não constituem propaganda eleitoral antecipada ou desinformação. Com o entendimento, a Corte anulou multas anteriormente aplicadas a figuras políticas, como a deputada federal Gleisi Hoffmann e o vereador Pedro Rousseff, além de revogar determinações de remoção de publicações nas redes sociais. A decisão fundamenta-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura o direito ao debate público sobre a situação jurídica de candidatos, desde que baseada em fatos e decisões judiciais. O tribunal destacou que a liberdade de expressão protege o uso de linguagem crítica e incisiva no ambiente democrático, ressaltando que a análise definitiva sobre a elegibilidade de Dallagnol será realizada apenas no momento do registro formal de sua candidatura.
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