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Governo regulamenta novas diretrizes para adesão ao Sinapir

O Ministério da Igualdade Racial definiu critérios e modalidades de gestão para estados e municípios aderirem ao sistema nacional de igualdade racial.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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12/06 às 09:30

Pontos principais

  • Adesão ao Sinapir exige órgão específico, conselho com participação da sociedade civil e gestor designado.
  • Nova norma estabelece três modalidades de gestão: básica, intermediária e plena.
  • Classificação na modalidade de gestão impacta a pontuação em chamamentos públicos do ministério.
  • Processo de adesão inclui análise de planos de ação pelo governo federal em até 30 dias.
  • Sistema foi ampliado para permitir a participação de consórcios intermunicipais e associações municipalistas.

O Ministério da Igualdade Racial publicou uma nova portaria que regulamenta as diretrizes e os procedimentos para a adesão de estados, Distrito Federal e municípios ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). A medida visa estruturar a gestão das políticas de igualdade racial em âmbito local, exigindo que os entes federativos possuam órgãos específicos, conselhos participativos e gestores responsáveis. Além de estados e municípios, a norma agora contempla a participação de consórcios intermunicipais e associações municipalistas.

A regulamentação introduz três modalidades de gestão — básica, intermediária e plena — que serão definidas conforme a estrutura institucional de cada ente. Essa classificação é estratégica, pois influenciará diretamente a pontuação em chamamentos públicos realizados pelo ministério. Com a análise dos planos de ação e atos normativos sendo realizada em até 30 dias, o governo busca agilizar a implementação de políticas públicas voltadas ao combate ao racismo e à promoção da igualdade em todo o país.

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